DECRETO Nº 53.878, DE 23
DE DEZEMBRO DE 2008
Dá nova
redação ao artigo 1º do Decreto
nº 40.540, de 13 de dezembro de 1995, que fixa o valor de
honorários pagos a título de horas-aula
ministradas na Escola de Administração
Penitenciária "Dr. Luiz Camargo Wolfmann", da Secretaria da
Administração Penitenciária, e
dá providências correlatas
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
O artigo 1º do Decreto nº 40.540, de 13 de dezembro
de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º - O
servidor da Administração Direta do Estado,
devidamente credenciado, que atuar como docente na Escola de
Administração Penitenciária "Dr. Luiz
Camargo Wolfmann", fará jus a honorários, nos
termos do inciso VIII do artigo 124 da Lei nº 10.261, de 28 de
outubro de 1968.
§ 1º -
O valor dos honorários será calculado na forma de
hora-aula, mediante aplicação dos coeficientes
sobre a Unidade Básica de Valor - UBV, instituída
pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 1.080 de 17 de dezembro
de 2008, na seguinte conformidade:
1. 0,60 (sessenta
centésimos), quando ministrar aulas em cursos de
ní-vel superior;
2. 0,36 (trinta e seis
centésimos), quando ministrar aulas em cursos de
nível médio.
§ 2º -
O limite máximo dos honorários, na forma deste
artigo, corresponde a 10 (dez) horas-aula semanais para os servidores
da ativa.". (NR)
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a
1º de outubro de 2008, ficando revogado o inciso I do artigo
1º do Decreto nº 50.086, de 6 de outubro de 2005.
Palácio dos
Bandeirantes, 23 de dezembro de 2008
JOSÉ SERRA
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário de
Gestão Pública
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Administração Penitenciária
Humberto Rodrigues da
Silva
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 23 de dezembro de 2008.