DECRETO Nº 53.848, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008

Institui o Programa de Formação de Profissionais de Nível Técnico para a Área de Saúde no Estado de São Paulo e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de ampliação da escolaridade da população  e da formação de profissionais com habilitações para ingresso no mercado de trabalho;
Considerando a grande potencialidade da área de saúde na geração de postos de trabalho e que a melhor formação profissional implica melhoria da qualidade dos serviços de saúde prestados à população no âmbito do Sistema Único de Saúde no Estado,
Decreta:
Artigo 1º - Fica instituído o Programa de Formação de Profissionais de Nível Técnico para a Área de Saúde no Estado de São Paulo, a ser executado por convênio entre o Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento, e pela Fundação de Desenvolvimento Administrativo, vinculada à Secretaria de Gestão Pública.
Artigo 2º - As Secretarias de Desenvolvimento, da Educação, da Saúde e de Gestão Pública colaborarão para a implementação do Programa no âmbito de suas áreas de atuação.
Artigo 3º - As despesas do Programa correrão por conta da dotação orçamentária do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEE-TEPS.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 2008
JOSÉ SERRA
Alberto Goldman
Secretário de Desenvolvimento
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário de Gestão Pública
Iara Glória Areias Prado
Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria
da Educação
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 2008.