DECRETO Nº 53.848, DE 19
DE DEZEMBRO DE 2008
Institui o Programa de
Formação de Profissionais de Nível
Técnico para a Área de Saúde no Estado
de São Paulo e dá providências
correlatas
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais,
Considerando a
necessidade de ampliação da escolaridade da
população e da
formação de profissionais com
habilitações para ingresso no mercado de trabalho;
Considerando a grande
potencialidade da área de saúde na
geração de postos de trabalho e que a melhor
formação profissional implica melhoria da
qualidade dos serviços de saúde prestados
à população no âmbito do
Sistema Único de Saúde no Estado,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica instituído o Programa de Formação
de Profissionais de Nível Técnico para a
Área de Saúde no Estado de São Paulo,
a ser executado por convênio entre o Centro Estadual de
Educação Tecnológica "Paula Souza" -
CEETEPS, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento, e pela
Fundação de Desenvolvimento Administrativo,
vinculada à Secretaria de Gestão
Pública.
Artigo 2º -
As Secretarias de Desenvolvimento, da Educação,
da Saúde e de Gestão Pública
colaborarão para a implementação do
Programa no âmbito de suas áreas de
atuação.
Artigo 3º -
As despesas do Programa correrão por conta da
dotação orçamentária do
Centro Estadual de Educação
Tecnológica "Paula Souza" - CEE-TEPS.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 19 de dezembro de 2008
JOSÉ SERRA
Alberto Goldman
Secretário de
Desenvolvimento
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário de
Gestão Pública
Iara Glória
Areias Prado
Secretária-Adjunta,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria
da
Educação
Luiz Roberto Barradas
Barata
Secretário da
Saúde
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 19 de dezembro de 2008.