DECRETO Nº 53.825, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008
Dispõe sobre a celebração de
convênios que especifica
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Até 31 de dezembro de 2008, a
celebração de convênios, com
autorização governamental mediante decreto
estabelecendo o instrumento-padrão das avenças e
estipulando as demais condições para sua
formalização, fica dispensada, em
caráter excepcional, da exigência de
prévia apresentação dos documentos a
que aludem os artigos 7º e 8º do Decreto nº
40.722, de 20 de março de 1996.
Parágrafo
único - A apresentação
dos documentos a que se refere o "caput" deverá ocorrer no
prazo de até 90 (noventa) dias, a partir da data de
assinatura do convênio, e constituirá requisito
para o repasse inicial de recursos previstos no respectivo ajuste.
Artigo 2º -
Para os fins do disposto no artigo 1º, os
órgãos da Administração
Direta e as Autarquias farão constar dos correspondentes
instrumentos de convênio cláusula suspensiva, com
a seguinte redação:
I - quando se tratar
de convênios com entidades de direito privado:
"CLÁUSULA
SUSPENSIVA
Do Requisito para o
Repasse de Recursos
O repasse inicial de
recursos para a CONVENENTE fica condicionado à
apresentação da
documentação a que se refere o artigo 7º
do Decreto nº 40.722, de 20 de março de 1996.";
II - quando se
tratar de convênios com Municípios do Estado:
"CLÁUSULA
SUSPENSIVA
Do Requisito para o
Repasse de Recursos
O repasse inicial de
recursos para o MUNICÍPIO fica condicionado à
apresentação da
documentação a que se refere o artigo 8º
do Decreto nº 40.722, de 20 de março de 1996.".
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 16 de dezembro de 2008
JOSÉ SERRA
João de
Almeida Sampaio Filho
Secretário de
Agricultura e Abastecimento
Alberto Goldman
Secretário de
Desenvolvimento
João Sayad
Secretário da
Cultura
Iara Glória
Areias Prado
Secretária-Adjunta,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da
Educação
Dilma Seli Pena
Secretária de
Saneamento e Energia
Mauro Ricardo Machado
Costa
Secretário da
Fazenda
Lair Alberto Soares
Krähenbühl
Secretário da
Habitação
Mauro Guilherme Jardim
Arce
Secretário
dos Transportes
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário da
Justiça e da Defesa da Cidadania
Francisco Graziano Neto
Secretário do
Meio Ambiente
Rogério Pinto
Coelho Amato
Secretário
Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
Francisco Vidal Luna
Secretário de
Economia e Planejamento
Luiz Roberto Barradas
Barata
Secretário da
Saúde
Guilherme Bueno de
Camargo
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Segurança
Pública
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Administração Penitenciária
José Luiz
Portella Pereira
Secretário
dos Transportes Metropolitanos
Guilherme Afif Domingos
Secretário do
Emprego e Relações do Trabalho
Claury Santos Alves da
Silva
Secretário de
Esporte, Lazer e Turismo
Bruno Caetano Raimundo
Secretário de
Comunicação
José Henrique
Reis Lobo
Secretário de
Relações Institucionais
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário de
Gestão Pública
Carlos Alberto Vogt
Secretário de
Ensino Superior
Linamara Rizzo
Battistella
Secretária
dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 16 de dezembro de 2008.