DECRETO
Nº 53.725, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2008
Dispõe
sobre a prorrogação do prazo a que se refere o
artigo 2º do Decreto nº 51.984,
de 16 de julho de 2007, que altera dispositivo e substitui anexo que
especifica
do Decreto nº 42.830, de 22 de janeiro de 1998, que fixa
número de Plantões à
Distância para as unidades de saúde que especifica
e dá providências correlatas
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º - Fica prorrogado até 30 de junho
de 2009, o prazo de que trata o artigo 2º
do Decreto nº 51.984, de 16 de julho de 2007, modificado pelo
Decreto nº
53.203, de 2 de julho de 2008.
Artigo
2º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos
a partir de 1º de janeiro de 2009.
Palácio
dos Bandeirantes, 26 de novembro de 2008
JOSÉ
SERRA
Luiz
Roberto Barradas Barata
Secretário
da Saúde
Antonio
Ferreira Pinto
Secretário
da Administração Penitenciária
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na
Casa Civil, aos 26 de novembro de 2008.