DECRETO Nº 53.725, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2008

Dispõe sobre a prorrogação do prazo a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 51.984, de 16 de julho de 2007, que altera dispositivo e substitui anexo que especifica do Decreto nº 42.830, de 22 de janeiro de 1998, que fixa número de Plantões à Distância para as unidades de saúde que especifica e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica prorrogado até 30 de junho de 2009, o prazo de que trata o artigo 2º do Decreto nº 51.984, de 16 de julho de 2007, modificado pelo Decreto nº 53.203, de 2 de julho de 2008.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 2008
JOSÉ SERRA
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Administração Penitenciária
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de novembro de 2008.