DECRETO
Nº 53.674, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2008
Altera e
acrescenta dispositivos que especifica no Decreto nº 48.035,
de 19 de agosto de 2003, que dispõe sobre o Conselho
Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo -
CETRAN e dá providências correlatas
JOSÉ SERRA,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 48.035, de 19
de agosto de 2003, alterado pelos Decretos nº 49.929, de 26 de
agosto de 2005, e nº 52.628, de 15 de janeiro de 2008, passam
a vigorar com a seguinte redação:
I - o "caput" do
artigo 3º:
"Artigo 3º - O
CETRAN, órgão colegiado, integrado por 15
(quinze) membros, sendo um Presidente, 14 (catorze) Conselheiros e os
respectivos suplentes, com reconhecida experiência em
matéria de trânsito e residência
permanente no Estado, terá a seguinte
composição:"; (NR)
II - o "caput" do
artigo 4º:
"Artigo 4º - O
Presidente, os 14 (catorze) Conselheiros e os respectivos suplentes
serão escolhidos e nomeados pelo Governador do Estado, com
mandato de 2(dois) anos, admitida a recondução.";
(NR)
III - o "caput" do
artigo 5º:
"Artigo 5º - O
Presidente, os Conselheiros e os respectivos suplentes
perceberão gratificação por
sessão a que comparecerem, em conformidade com a
legislação pertinente.". (NR)
Artigo 2º -
Ficam acrescentados ao artigo 4º do Decreto nº
48.035, de 19 de agosto de 2003, alterado pelos Decretos nº
49.929, de 26 de agosto de 2005, e nº 52.628, de 15 de janeiro
de 2008, os §§ 6º e 7º, com a
seguinte redação:
"§ 6º
- Os suplentes dos Conselheiros, quando possível,
serão indicados e escolhidos simultaneamente com os
respectivos titulares e, na impossibilidade, deverá ser
observado o mesmo procedimento previsto nos parágrafos
anteriores.
§ 7º -
Nos impedimentos do Presidente, suas funções
serão exercidas pelo Conselheiro que integrar o Colegiado
com base no inciso IV do artigo 3º.".
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 11 de novembro de 2008
JOSÉ SERRA
Mauro Guilherme Jardim
Arce
Secretário
dos Transportes
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 11 de novembro de 2008.