DECRETO Nº 53.673, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2008

Altera a redação de dispositivos que especifica do Decreto nº 44.214, de 30 de agosto de 1999, que institui o Programa Estadual de Proteção a Testemunhas, com a sigla PROVITA/SP,  cria a Conselho Deliberativo desse programa e determina outras providências

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 44.214, de 30 de agosto de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o artigo 3º:
"Artigo 3º - O PROVITA/SP será dirigido por um Conselho Deliberativo, presidido pelo Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania, integrado por representantes titulares e suplentes das seguintes entidades:
I - Secretaria da Segurança Pública;
II - Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;
III - Secretaria da Saúde;
IV - Ministério Público Estadual;
V - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
VI - Ministério Público Federal;
VII - Polícia Federal;
VIII - Instituto São Paulo Contra Violência;
IX - Conselho Nacional das Igrejas Cristãs;
X - Comissão de Direitos Humanos da Secção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil;
XI - Conferência dos Religiosos do Brasil;
XII - Núcleo de Estudos da Violência, da Universidade de São Paulo;
XIII - Associação dos Juízes Federais;
XIV - Centro de Direitos Humanos e Educação Popular de Campo Lim-po - CDHEP.
Parágrafo único - Os Conselheiros do PROVITA/SP serão formalmente designados pelos representantes legais das entidades relacionadas no artigo anterior, para cumprirem um mandato de 2 (dois) anos, com direito à recondução."; (NR)
II - o artigo 5º:
"Artigo 5º - O Conselho Deliberativo terá uma diretoria integrada pelos representantes da:
I - Secretaria da Segurança Pública;
II - Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;
III - Ministério Público Estadual;
IV - entidade operacional, da sociedade civil.
Parágrafo único - A diretoria do Conselho Deliberativo será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, um Tesoureiro e um Secretário, escolhidos entre seus membros.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 52.493, de 18 de dezembro de 2007.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 2008
JOSÉ SERRA
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Guilherme Bueno de Camargo
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria
da Segurança Pública
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de novembro de 2008.