DECRETO
Nº 53.673, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2008
Altera a
redação de dispositivos que especifica do Decreto
nº 44.214, de 30 de agosto de 1999, que institui o Programa
Estadual de Proteção a Testemunhas, com a sigla
PROVITA/SP, cria a Conselho Deliberativo desse programa e
determina outras providências
JOSÉ SERRA,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 44.214, de
30 de agosto de 1999, passam a vigorar com a seguinte
redação:
I - o artigo
3º:
"Artigo 3º - O
PROVITA/SP será dirigido por um Conselho Deliberativo,
presidido pelo Secretário da Justiça e da Defesa
da Cidadania, integrado por representantes titulares e suplentes das
seguintes entidades:
I - Secretaria da
Segurança Pública;
II - Secretaria da
Justiça e da Defesa da Cidadania;
III - Secretaria da
Saúde;
IV -
Ministério Público Estadual;
V - Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo;
VI -
Ministério Público Federal;
VII - Polícia
Federal;
VIII - Instituto
São Paulo Contra Violência;
IX - Conselho Nacional
das Igrejas Cristãs;
X - Comissão
de Direitos Humanos da Secção de São
Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil;
XI -
Conferência dos Religiosos do Brasil;
XII - Núcleo
de Estudos da Violência, da Universidade de São
Paulo;
XIII -
Associação dos Juízes Federais;
XIV - Centro de Direitos
Humanos e Educação Popular de Campo Lim-po -
CDHEP.
Parágrafo
único - Os Conselheiros do PROVITA/SP serão
formalmente designados pelos representantes legais das entidades
relacionadas no artigo anterior, para cumprirem um mandato de 2 (dois)
anos, com direito à recondução."; (NR)
II - o artigo
5º:
"Artigo 5º - O
Conselho Deliberativo terá uma diretoria integrada pelos
representantes da:
I - Secretaria da
Segurança Pública;
II - Secretaria da
Justiça e da Defesa da Cidadania;
III -
Ministério Público Estadual;
IV - entidade
operacional, da sociedade civil.
Parágrafo
único - A diretoria do Conselho Deliberativo será
constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, um
Tesoureiro e um Secretário, escolhidos entre seus membros.".
(NR)
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Decreto
nº 52.493, de 18 de dezembro de 2007.
Palácio dos
Bandeirantes, 11 de novembro de 2008
JOSÉ SERRA
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário da
Justiça e da Defesa da Cidadania
Guilherme Bueno de
Camargo
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria
da Segurança
Pública
Luiz Roberto Barradas
Barata
Secretário da
Saúde
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 11 de novembro de 2008.