DECRETO Nº 53.672, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2008

Dá nova redação a dispositivos dos Decretos nº 28.253, de 14 de março de 1988, nº 40.687, de 27 de fevereiro de 1996, e nº 45.896, de 3 de julho de 2001, e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Os dispositivos a seguir indicados do Decreto nº 28.253, de 14 de março de 1988, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso I do artigo 18:
"I - participar da elaboração do plano de obras e serviços de construção civil, em especial no que diz respeito a Fóruns, dependências do Ministério Público estadual e outras obras da Secretaria;"; (NR)
II - a alínea "f" do inciso II do artigo 30:
"f - aprovar planos de construção, reforma e ampliação de Fóruns, dependências do Ministério Público estadual e outras obras da Secretaria.". (NR)
Artigo 2º - O "caput" do artigo 1º do Decreto nº 40.687, de 27 de fevereiro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º - Fica a  e da Defesa da Cidadania autorizada a promover, com a parceria administrativa e financeira dos Municípios, mediante convênio, a construção, ampliação ou reforma de edifícios destinados à instalação de Fóruns ou de dependências do Ministério Público estadual.". (NR)
Artigo 3º - Os dispositivos adiante indicados dos Anexos I e III do Decreto nº 40.687, de 27 de fevereiro de 1996, alterado pelo Decreto nº 45.896, de 3 de julho de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - do Anexo I:
a) a ementa:
"Convênio que entre si celebram o ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio da  e da Defesa da Cidadania, e o MUNICÍPIO DE            , por intermédio de sua Prefeitura, para em parceria promoverem a realização de obras e serviços de construção, ampliação e reforma do prédio do Fórum da Sede da Comarca respectiva e/ou de dependências do Ministério Público estadual."; (NR)
b) a Claúsula Primeira:
"Cláusula Primeira
Do Objeto
O presente convênio tem por objeto a realização conjunta, mediante recursos financeiros do MUNICÍPIO e do ESTADO e execução pelo MUNICÍPIO, de obras e serviços de construção, ampliação e reforma do prédio do Fórum da Sede da respectiva Comarca e/ou de dependências do Ministério Público estadual."; (NR)
II - do Anexo III:
a) a ementa:
"Convênio que entre si celebram o ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio da  e da Defesa da Cidadania, e o MUNICÍPIO DE           , por intermédio de sua Prefeitura, para em parceria promoverem a realização de obras e serviços de construção, ampliação e reforma do prédio do Fórum da Sede da Comarca respectiva e/ou de dependências do Ministério Público estadual."; (NR)
b) a Cláusula Primeira:
"Cláusula Primeira
Do Objeto
O presente convênio tem por objeto a realização conjunta, mediante recursos financeiros do MUNICÍPIO e do ESTADO e execução pelo MUNICÍPIO, de obras e serviços de construção, ampliação e reforma do prédio do Fórum da Sede da respectiva Comarca e/ou de dependências do Ministério Público estadual."; (NR)
Artigo 4º - Os dispositivos a seguir indicados do Anexo II do Decreto nº 40.687, de 27 de fevereiro de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - a ementa:
"Convênio que entre si celebram o ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio da  e da Defesa da Cidadania, e o MUNICÍPIO DE           , por intermédio de sua Prefeitura, visando a realização de obras de construção, ampliação e reforma do Fórum da Sede da Comarca e/ou de dependências do Ministério Público estadual."; (NR)
II - a Cláusula Primeira:
"Cláusula Primeira
Do Objeto
O presente convênio tem por objeto a realização conjunta, mediante recursos financeiros do MUNICÍPIO, de obras de construção, ampliação ou reforma do prédio do Fórum e/ou de dependências do Ministério Público estadual da Comarca de          , observado o Plano de Trabalho que, devidamente aprovado, integra o presente instrumento."; (NR)
III - a alínea "b" do inciso II da Cláusula Segunda:
"b) autorizar o MUNICÍPIO a executar as obras no imóvel onde estão instalados o Fórum local ou as respectivas dependências do Ministério Público estadual.". (NR)
Artigo 5° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 2008
JOSÉ SERRA
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de novembro de 2008.