DECRETO
Nº 53.672, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2008
Dá
nova redação a dispositivos dos Decretos
nº 28.253, de 14 de março de 1988, nº
40.687, de 27 de fevereiro de 1996, e nº 45.896, de 3 de julho
de 2001, e dá providências correlatas
JOSÉ SERRA,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Os dispositivos a seguir indicados do Decreto nº 28.253, de 14
de março de 1988, passam a vigorar com a seguinte
redação:
I - o inciso I do
artigo 18:
"I - participar da
elaboração do plano de obras e
serviços de construção civil, em
especial no que diz respeito a Fóruns,
dependências do Ministério Público
estadual e outras obras da Secretaria;"; (NR)
II - a
alínea "f" do inciso II do artigo 30:
"f - aprovar planos de
construção, reforma e
ampliação de Fóruns,
dependências do Ministério Público
estadual e outras obras da Secretaria.". (NR)
Artigo 2º -
O "caput" do artigo 1º do Decreto nº 40.687, de 27 de
fevereiro de 1996, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Artigo 1º -
Fica a e da Defesa da Cidadania autorizada a promover, com a
parceria administrativa e financeira dos Municípios,
mediante convênio, a construção,
ampliação ou reforma de edifícios
destinados à instalação de
Fóruns ou de dependências do Ministério
Público estadual.". (NR)
Artigo 3º -
Os dispositivos adiante indicados dos Anexos I e III do Decreto
nº 40.687, de 27 de fevereiro de 1996, alterado pelo Decreto
nº 45.896, de 3 de julho de 2001, passam a vigorar com a
seguinte redação:
I - do Anexo I:
a) a ementa:
"Convênio que
entre si celebram o ESTADO DE SÃO PAULO, por
intermédio da e da Defesa da Cidadania, e o
MUNICÍPIO
DE
, por intermédio de sua Prefeitura, para em parceria
promoverem a realização de obras e
serviços de construção,
ampliação e reforma do prédio do
Fórum da Sede da Comarca respectiva e/ou de
dependências do Ministério Público
estadual."; (NR)
b) a Claúsula
Primeira:
"Cláusula
Primeira
Do Objeto
O presente
convênio tem por objeto a realização
conjunta, mediante recursos financeiros do MUNICÍPIO e do
ESTADO e execução pelo MUNICÍPIO, de
obras e serviços de construção,
ampliação e reforma do prédio do
Fórum da Sede da respectiva Comarca e/ou de
dependências do Ministério Público
estadual."; (NR)
II - do Anexo III:
a) a ementa:
"Convênio que
entre si celebram o ESTADO DE SÃO PAULO, por
intermédio da e da Defesa da Cidadania, e o
MUNICÍPIO
DE
, por intermédio de sua Prefeitura, para em parceria
promoverem a realização de obras e
serviços de construção,
ampliação e reforma do prédio do
Fórum da Sede da Comarca respectiva e/ou de
dependências do Ministério Público
estadual."; (NR)
b) a Cláusula
Primeira:
"Cláusula
Primeira
Do Objeto
O presente
convênio tem por objeto a realização
conjunta, mediante recursos financeiros do MUNICÍPIO e do
ESTADO e execução pelo MUNICÍPIO, de
obras e serviços de construção,
ampliação e reforma do prédio do
Fórum da Sede da respectiva Comarca e/ou de
dependências do Ministério Público
estadual."; (NR)
Artigo 4º -
Os dispositivos a seguir indicados do Anexo II do Decreto nº
40.687, de 27 de fevereiro de 1996, passam a vigorar com a seguinte
redação:
I - a ementa:
"Convênio que
entre si celebram o ESTADO DE SÃO PAULO, por
intermédio da e da Defesa da Cidadania, e o
MUNICÍPIO
DE
, por intermédio de sua Prefeitura, visando a
realização de obras de
construção, ampliação e
reforma do Fórum da Sede da Comarca e/ou de
dependências do Ministério Público
estadual."; (NR)
II - a
Cláusula Primeira:
"Cláusula
Primeira
Do Objeto
O presente
convênio tem por objeto a realização
conjunta, mediante recursos financeiros do MUNICÍPIO, de
obras de construção,
ampliação ou reforma do prédio do
Fórum e/ou de dependências do
Ministério Público estadual da Comarca
de
, observado o Plano de Trabalho que, devidamente aprovado, integra o
presente instrumento."; (NR)
III - a
alínea "b" do inciso II da Cláusula Segunda:
"b) autorizar o
MUNICÍPIO a executar as obras no imóvel onde
estão instalados o Fórum local ou as respectivas
dependências do Ministério Público
estadual.". (NR)
Artigo 5° -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 10 de novembro de 2008
JOSÉ SERRA
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário da
Justiça e da Defesa da Cidadania
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 10 de novembro de 2008.