DECRETO Nº 53.596, DE 22 DE OUTUBRO DE 2008
 

Cria, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, o Ambulatório Médico de Especialidades - AME Santos, extingue o Núcleo de Gestão Assistencial - 57 e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado ao Coordenador de Saúde da Coordenadoria de Serviços de Saúde, o Ambulatório Médico de Especialidades - AME Santos, que ficará sediado no prédio da unidade extinta pelo artigo 4º deste decreto.
Artigo 2º - O Ambulatório Médico de Especialidades - AME Santos tem por finalidade a prestação de assistência de serviços de saúde, em regime ambulatorial, visando à promoção da saúde, ao tratamento e à reabilitação da população como um todo.
Artigo 3º - A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades responsáveis, promoverá a adoção e a implementação das providências necessárias à implantação dos serviços a serem prestados pelo Ambulatório Médico de Especialidades - AME Santos.
Artigo 4º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, fica extinto o Núcleo de Gestão Assistencial - 57, do Departamento Regional de Saúde da Baixada Santista - DRS 4 - Baixada Santista, da Secretaria da Saúde.
Artigo 5º - Fica excluída dos dispositivos a seguir indicados a referência ao Núcleo de Gestão Assistencial - 57:
I - do artigo 2º do Decreto nº 32.904, de 31 de janeiro de 1991;
II - do inciso VIII do artigo 1º do Decreto nº 35.868, de 19 de outubro de 1992.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 2008
JOSÉ SERRA
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de outubro de 2008.