DECRETO Nº 53.585, DE 21 DE OUTUBRO DE 2008
Altera
o Decreto nº 52.634, de 17 de janeiro de 2008, que dispõe
sobre a utilização dos recursos provenientes da
aplicação de multas decorrentes do Programa de
Restrição à Circulação de
Veículos Automotores
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e visando uma melhor
execução física, orçamentária e
resultados ambientalmente mais efetivos na utilização dos
valores auferidos na aplicação das multas pelo Programa
de Restrição à Circulação de
Veículos Automotores,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo
1º do Decreto nº 52.634, de 17 de janeiro de 2008, passa a
vigorar com a seguinte a seguinte redação:
"Artigo 1º - Mantido o valor máximo de recursos a serem
aplicados em programas de saneamento e educação
ambiental, conforme especificado no artigo 2º, inciso III, do
Decreto nº 43.031, de 9 de abril de 1998, os saldos apurados e
não utilizados em 1998, 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004,
2005, 2006, 2007 e 2008, serão aplicados em 2009, considerando
como fonte os também arrecadados nos respectivos anos.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2009.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 2008
JOSÉ SERRA
Francisco Graziano Neto
Secretário do Meio Ambiente
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de outubro de 2008.