DECRETO Nº 53.559, DE 15 DE OUTUBRO DE 2008
Institui o Programa Computador do Professor de
financiamento subsidiado de computadores portáteis para os servidores do quadro
do magistério da rede estadual de ensino e integrantes do subquadro de empregos
públicos permanentes docentes do Centro Estadual de Educação Tecnológica
"Paula Souza" - CEETEPS
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º - Fica instituído o Programa Computador do Professor, com o objetivo de
auxiliar os servidores do quadro do magistério, titulares de cargos efetivos da
rede estadual de ensino e integrantes do subquadro de empregos públicos permanentes
docentes do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" -
CEETEPS, em suas atividades extra-classe, e facilitar a aquisição de
computadores portáteis (notebooks) novos e de programas de computador
(softwares), respeitando as definições, especificações e características
técnicas estabelecidas pela Secretaria da Educação e pelo Centro Estadual de
Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS.
§ 1º - O valor de venda à vista dos computadores
portáteis, bem como dos programas de computador que o integram, será definido
por compra centralizada a ser feita pelo Banco Nossa Caixa S.A..
§
2º - Os computadores portáteis adquiridos por meio do Programa Computador do
Professor deverão ser produzidos no Brasil, de acordo com o Processo Produtivo
Básico - PPB, estabelecido pela Lei federal nº 8.248, de 23 de outubro de 1991.
§
3º - A aquisição dos computadores portáteis com base neste decreto ficará
limitada a uma unidade por servidor do quadro do magistério, titular de cargo
efetivo da rede estadual de ensino e integrante do subquadro de empregos
públicos permanentes docentes do Centro Estadual de Educação Tecnológica
"Paula Souza" - CEETEPS.
§
4º - O pedido de aquisição e de linha de crédito dos computadores portáteis
será feito nas agências do Banco Nossa Caixa S.A., escolhidas pelo servidor do
quadro do magistério, titular de cargo efetivo da rede estadual de ensino e de
integrante do subquadro de empregos públicos permanentes docentes do Centro
Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, após prévia
manifestação de interesse por parte dos mesmos.
Artigo
2º - O aporte de recursos para o pagamento de subsídio dos computadores
portáteis em valor equivalente aos juros e Imposto sobre Operações Financeiras
(IOF) da linha de crédito, para os servidores do quadro do magistério, titulares
de cargos efetivos da rede estadual de ensino e de integrantes do subquadro de
empregos públicos permanentes docentes do Centro Estadual de Educação Tecnológica
"Paula Souza" - CEETEPS, será feito pela Secretaria da Educação e
pelo Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS,
diretamente ao Banco Nossa Caixa S.A..
Parágrafo
único - Os computadores portáteis poderão ser pagos em 24 (vinte e quatro)
parcelas mensais consecutivas.
Artigo
3º - Cabe à Secretaria da Educação e ao
Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, no
âmbito de suas atribuições:
I
- estabelecer as definições, especificações e características técnicas do
computador portátil para os servidores do quadro do magistério, titulares de
cargos efetivos da rede estadual de ensino, e para os integrantes do quadro de
empregos públicos permanentes docentes do Centro Estadual de Educação
Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, no prazo máximo de 15 (quinze)
dias a contar da publicação deste decreto;
II
- regulamentar e promover a inscrição dos servidores do quadro do magistério,
titulares de cargos efetivos da rede estadual de ensino e dos integrantes do
quadro de empregos públicos permanentes docentes do Centro Estadual de Educação
Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS no Programa Computador do
Professor;
III
- divulgar o programa no âmbito de suas unidades administrativas;
IV
- divulgar, de comum acordo com o Banco Nossa Caixa S.A., o cronograma, os
locais e as formas de atendimento aos interessados cujas inscrições forem
deferidas;
V
- celebrar acordo com o Banco Nossa Caixa S.A. com o objetivo de disponibilizar
uma linha de crédito para os servidores do quadro do magistério da rede
estadual de ensino;
VI
- informar à Secretaria da Fazenda e ao Banco Nossa Caixa S.A. os servidores do
quadro do magistério, titulares de cargos efetivos da rede estadual de ensino e
os integrantes do quadro de empregos públicos permanentes docentes do Centro
Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, que
manifestaram interesse na aquisição e estão aptos a comprar o computador
portátil;
VII
- divulgar os resultados do programa, avaliando as ações realizadas e propondo
alterações que permitam sua continuidade, nos exercícios subseqüentes.
Artigo
4º - Cabe à Secretaria da Fazenda informar ao Banco Nossa Caixa S.A. a situação
do servidores do quadro do magistério, titulares de cargo efetivo da rede
estadual de ensino e dos integrantes do subquadro de empregos públicos permanentes
docentes do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" -
CEETEPS, no que tange ao limite máximo de crédito consignado, segundo Decreto
nº 51.314, de 29 de novembro de 2006.
Artigo
5º - A Secretaria da Educação, a Secretaria da Fazenda, o Centro Estadual de
Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS e o Banco Nossa Caixa
S.A. celebrarão convênio para a implementação do Programa Computador do
Professor, no âmbito de suas atribuições.
Artigo
6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 15 de outubro de 2008
JOSÉ SERRA
Maria Helena Guimarães de Castro
Secretária da Educação
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de outubro de 2008.