DECRETO Nº 53.536, DE 9 DE OUTUBRO DE 2008
Institui o Programa Universidade Virtual do Estado
de São Paulo - UNIVESP, para expansão do ensino superior público do Estado de
São Paulo, e dá providências correlatas
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando
o artigo 253 da Constituição do Estado de São Paulo, que determina que a
organização do sistema de ensino superior estadual seja orientada para a
ampliação do número de vagas oferecidas
no ensino público, respeitadas as condições para a manutenção da
qualidade de ensino e o desenvolvimento da pesquisa;
Considerando
o item 6 do Plano Nacional de Educação, instituído pela Lei federal nº 10.172,
de 10 de janeiro de 2001, que trata da Educação a Distância e Tecnologias
Educacionais;
Considerando
que a Secretaria de Ensino Superior, organizada pelo Decreto nº 51.461, de 1º
de janeiro de 2007, com nova redação dada a dispositivos pelo Decreto
Declaratório de nº 1, de 30 de maio de 2007, é o órgão do Governo do Estado
responsável por planejar, orientar e coordenar o processo de formulação e
implementação da Política Estadual da Educação Superior, visando a melhoria e o
aumento da acessibilidade ao ensino superior, a promoção da realização de
estudos para o desenvolvimento e aprimoramento do ensino superior, a ampliação
das atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como a busca de formas
alternativas para oferecer formação dos níveis de ensino superior, respeitadas
a autonomia universitária e as características de cada uma das instituições de
Ensino Superior;
Considerando que incumbe à Secretaria de Ensino Superior,
conforme o disposto no artigo 2º do Decreto nº 51.461, de 1º de janeiro de
2007, propor políticas para o ensino superior, em todos os níveis, bem como
coordenar e implementar ações com vistas à formação de recursos humanos no
âmbito do ensino superior ; e
Considerando
que as novas tecnologias de comunicação e
informação aplicadas à educação
são
capazes de atingir alunos que de outra forma não teriam
possibilidade de acesso
à formação superior,
Decreta:
Artigo
1º - Fica instituído, no âmbito da
Secretaria de Ensino Superior, o Programa Universidade Virtual do Estado de São
Paulo - UNIVESP.
Artigo
2º - O Programa de que trata o artigo anterior objetiva a expansão do ensino
superior público paulista, por meio de tecnologias de informação, além de
outros instrumentos que visem à ampliação do número de vagas oferecidas no ensino
público e à crescente qualidade no Estado de São Paulo.
Artigo
3º - Cabe à Secretaria de Ensino Superior a gestão administrativa,
orçamentária, financeira e tecnológica do Programa UNIVESP, no que atuará em
cooperação direta com suas instituições vinculadas, com a Fundação Padre
Anchieta - Centro Paulista de Rádio e TV Educativas, com a Fundação do
Desenvolvimento Administrativo, além de outras entidades que integram a
Administração Pública direta e indireta.
Artigo
4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 9 de outubro de 2008
JOSÉ SERRA
Carlos Alberto Vogt
Secretário de Ensino Superior
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de outubro de 2008.