DECRETO Nº 53.530, DE 9 DE OUTUBRO DE 2008
Dá nova redação ao artigo 8º do Decreto nº 52.645, de 21 de janeiro de 2008, que dispõe sobre as Diretrizes Estaduais de Atenção aos Povos Indígenas, o Conselho Estadual dos Povos Indígenas e o Comitê Intersetorial de Assuntos Indígenas
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 8º do Decreto nº 52.645, de 21 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 8º - O Comitê Intersetorial de Assuntos Indígenas será integrado por 1 (um) representante de cada um dos seguintes órgãos:
I - Secretaria de Relações Institucionais, que exercerá a coordenação dos trabalhos;
II - Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;
III - Secretaria da Educação;
IV - Secretaria da Saúde;
V - Secretaria da Cultura;
VI - Secretaria do Meio Ambiente;
VII - Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
VIII- Procuradoria Geral do Estado.
§ 1º - Cada membro do Comitê terá um suplente.
§ 2º - Os membros do Comitê e seus suplentes, indicados pelos Titulares das Pastas que o integram e pelo Procurador Geral do Estado, serão designados pelo Secretário de Relações Institucionais com mandato de 3 (três) anos, permitida a recondução." .(NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a alínea "a" do inciso II do artigo 5º do Decreto nº 52.645, de 21 de janeiro de 2008.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 2008
JOSÉ SERRA
José Henrique Reis Lobo
Secretário de Relações Institucionais
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Maria Helena Guimarães de Castro
Secretária da Educação
João Sayad
Secretário da Cultura
Francisco Graziano Neto
Secretário do Meio Ambiente
João de Almeida Sampaio Filho
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de outubro de 2008.