DECRETO Nº 53.519, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008
Dispõe sobre a constituição da comissão de avaliação
a que se refere o artigo 30 da Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de
2008
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
considerando a instituição da Participação nos Resultados - PR, para os Agentes
Fiscais de Rendas, de que trata o inciso II do artigo 1º, e o disposto no
artigo 30, ambos da Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008,
Decreta:
Artigo
1º - A comissão de avaliação a que se refere o artigo 30 da Lei Complementar nº
1059, de 18 de setembro de 2008, fica constituída nos termos deste decreto e
será integrada pelos titulares das seguintes Pastas:
I
- Casa Civil, que a presidirá;
II
- Secretaria de Gestão Pública;
III
- Secretaria de Economia e Planejamento.
Parágrafo
único - Os Secretários de Estado, para fins de constituição da comissão de que
trata o "caput" deste artigo, serão substituídos, nas suas ausências,
pelos respectivos Secretários Adjuntos.
Artigo
2º - Para fins de determinação da Participação nos Resultados - PR, instituída
nos termos do inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 1059, de 18 de setembro
de 2008, cabe à comissão de que trata o artigo 1º deste decreto, por meio de resolução
conjunta de seus membros:
I
- definir os indicadores globais da Coordenadoria da Administração Tributária,
bem como seus critérios de apuração e avaliação, mediante proposta do
Secretário da Fazenda;
II
- fixar as metas para os indicadores definidos no inciso I deste artigo, depois
de pactuadas com o Secretário da Fazenda.
Artigo
3º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 7 de outubro de 2008
JOSÉ SERRA
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário de Gestão Pública
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de outubro de 2008.