DECRETO Nº 53.485, DE 26 DE SETEMBRO DE 2008

Institui, no âmbito da Administração Centralizada e Descentralizada do Estado de São Paulo, a política de implantação do conceito de desenho universal na produção de habitação de interesse social

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica instituída, no âmbito da Administração Centralizada e Descentralizada do Estado de São Paulo, a política de implantação do conceito de desenho universal na produção de habitação de interesse social.

Artigo 2º - Para efeito deste decreto, entende-se por desenho universal o modo de concepção de espaços e produtos arquitetônicos e urbanísticos visando a sua utilização pelo mais amplo espectro de usuários, incluindo crianças, idosos e pessoas com restrições temporárias ou permanentes.

Artigo 3º - As unidades habitacionais a que alude o artigo 63 da Lei nº 12.907, de 15 de abril de 2008, destinadas a pessoas portadoras de deficiência ou a famílias que as possuam em seu seio, serão planejadas contemplando a acessibilidade total, segundo as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Artigo 4º - O Secretário da Habitação e a Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência expedirão resolução conjunta constituindo grupo de trabalho destinado a apresentar, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados do início de suas atividades,  proposta de implantação do conceito de desenho universal.

Parágrafo único - A proposta que se refere o "caput" deste artigo, levará em consideração a viabilidade técnico-financeira que condiciona a produção da habitação de interesse social e a diversidade da demanda habitacional, em conformidade com a legislação vigente.

Artigo 5º - O representante da Fazenda do Estado perante empresas em que este detenha a maioria do capital votante ou junto a fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, adotará as providências necessárias ao cumprimento do disposto neste decreto.

Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 2008

JOSÉ SERRA

Lair Alberto Soares Krähenbühl

Secretário da Habitação

Linamara Rizzo Battistella

Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 26 de setembro de 2008.