DECRETO Nº 53.485, DE 26 DE SETEMBRO DE
2008
Institui, no âmbito da Administração
Centralizada e Descentralizada do Estado de São Paulo, a política de
implantação do conceito de desenho universal na produção de habitação de
interesse social
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica instituída, no âmbito da Administração
Centralizada e Descentralizada do Estado de São Paulo, a política de
implantação do conceito de desenho universal na produção de habitação de
interesse social.
Artigo 2º - Para efeito deste decreto, entende-se por desenho
universal o modo de concepção de espaços e produtos arquitetônicos e
urbanísticos visando a sua utilização pelo mais amplo
espectro de usuários, incluindo crianças, idosos e pessoas com restrições
temporárias ou permanentes.
Artigo 3º - As unidades habitacionais a que alude o artigo 63
da Lei nº 12.907, de 15 de abril de 2008, destinadas a pessoas portadoras de
deficiência ou a famílias que as possuam em seu seio, serão planejadas
contemplando a acessibilidade total, segundo as normas técnicas da Associação
Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
Artigo 4º - O Secretário da Habitação e a Secretária dos
Direitos da Pessoa com Deficiência expedirão resolução conjunta constituindo
grupo de trabalho destinado a apresentar, no prazo de 120 (cento e vinte) dias,
contados do início de suas atividades, proposta de implantação do conceito de
desenho universal.
Parágrafo único - A proposta que se refere o "caput" deste
artigo, levará em consideração a viabilidade técnico-financeira que condiciona
a produção da habitação de interesse social e a diversidade da demanda
habitacional, em conformidade com a legislação vigente.
Artigo 5º - O representante da Fazenda do Estado perante
empresas em que este detenha a maioria do capital votante ou junto a fundações
instituídas e mantidas pelo Poder Público, adotará as
providências necessárias ao cumprimento do disposto neste decreto.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 26 de setembro de 2008
JOSÉ
SERRA
Lair
Alberto Soares Krähenbühl
Secretário
da Habitação
Linamara
Rizzo Battistella
Secretária
dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 26 de setembro de 2008.