DECRETO Nº 53.447, DE 18 DE SETEMBRO DE
2008
Institui, na Casa Civil, o Conselho
Consultivo do Acervo Artístico-Cultural dos Palácios do Governo e dá
providências correlatas
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica instituído, na Casa Civil, o Conselho
Consultivo do Acervo Artístico-Cultural dos Palácios do Governo.
Parágrafo único - O Conselho instituído por este artigo integra a
estrutura da Curadoria do Acervo Artístico-Cultural dos Palácios do Governo,
definida pelo artigo 6º do Decreto nº 51.991, de 18 de julho de 2007.
Artigo 2º - O Conselho Consultivo do Acervo Artístico-Cultural
dos Palácios do Governo é composto dos seguintes membros:
I - o Curador do Acervo Artístico-Cultural dos Palácios do Governo, que é
seu Presidente;
II - 13 (treze) representantes:
a) da sociedade civil, com notória expressão no campo das artes; e/ou
b) de entidades relacionadas com o setor artístico-cultural, além de notória
especialização.
§ 1º - Os membros do Conselho serão designados pelo Secretário-Chefe da Casa
Civil.
§ 2º - Quanto aos membros do Conselho a que se refere o inciso II deste
artigo, a designação será feita para um mandato de 2
(dois) anos, permitida a recondução.
§ 3º - Na hipótese de vacância antes do término do mandato, far-se-á nova
designação para o período restante.
§ 4º - Concluídos os mandatos, os membros do Conselho a que se refere o
inciso II deste artigo permanecerão no exercício de suas funções até a posse
dos novos designados.
§ 5º - As funções de membro do Conselho não serão remuneradas, mas
consideradas como serviço público relevante.
§ 6º - O Conselho poderá convidar para participar de suas reuniões, sem
direito de voto:
1. representantes de órgãos ou entidades,
públicos ou privados, cuja participação seja considerada importante diante da
pauta da reunião;
2. pessoas que, por seus conhecimentos e
experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em
exame.
Artigo 3º - O Conselho Consultivo do Acervo Artístico-Cultural
dos Palácios do Governo tem as seguintes atribuições:
I - opinar sobre os assuntos, pertinentes à sua área de atuação, que lhe
forem submetidos;
II - contribuir para a agilização e a efetivação
das ações da Curadoria do Acervo Artístico-Cultural dos Palácios do Governo;
III - acompanhar a atuação da Curadoria, sugerindo medidas para o constante
aprimoramento de suas atividades;
IV - desenvolver outras atividades compreendidas em seu âmbito de atuação
que auxiliem a Curadoria para o pleno exercício de suas atribuições.
Artigo 4º - Ao Presidente do Conselho Consultivo do Acervo
Artístico-Cultural dos Palácios do Governo compete convocar e presidir suas
reuniões.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 18 de setembro de 2008
JOSÉ
SERRA
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 18 de setembro de 2008.