DECRETO Nº 53.375, DE 05 DE SETEMBRO DE
2008
Atribui competência ao Secretário de
Gestão Pública para o fim que especifica
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica atribuída ao Secretário de Gestão Pública a
competência para a qualificação de organizações sociais de que trata a Lei
Complementar nº 846, de 4 de junho de 1998.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 5 de setembro de 2008
JOSÉ
SERRA
Sidney
Estanislau Beraldo
Secretário
de Gestão Pública
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 5 de setembro de 2008.