DECRETO Nº 53.375, DE 05 DE SETEMBRO DE 2008

Atribui competência ao Secretário de Gestão Pública para o fim que especifica

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica atribuída ao Secretário de Gestão Pública a competência para a qualificação de organizações sociais de que trata a Lei Complementar nº 846, de 4 de junho de 1998.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 2008

JOSÉ SERRA

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário de Gestão Pública

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 5 de setembro de 2008.