DECRETO Nº 53.358, DE 29 DE AGOSTO DE
2008
Cria e organiza, na Secretaria de
Relações Institucionais, os Núcleos de Apoio Administrativo que especifica e dá
providências correlatas
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam criados, na Secretaria de Relações
Institucionais, 3 (três) Núcleos de Apoio
Administrativo, integrando, cada um, as unidades a seguir indicadas:
I - Departamento de Administração, a que se refere o inciso IV do artigo
6º do Decreto n° 51.462, de 1º de janeiro de 2007;
II - Grupo Gestor do Espaço Memória do Carandiru, criado pelo Decreto nº
52.112, de 30 de agosto de 2007;
III - Unidade de Articulação Institucional, criada pelo Decreto nº 52.200,
de 26 de setembro de 2007.
Parágrafo único - Os Núcleos de Apoio Administrativo criados por
este artigo têm o nível hierárquico de Serviço.
Artigo 2º - Os Núcleos de Apoio Administrativo têm, em suas
respectivas áreas de atuação, as atribuições previstas no artigo 26 do Decreto
nº 51.462, de 1º de janeiro de 2007.
Artigo 3º - O Núcleo de Apoio Administrativo do Grupo Gestor
do Espaço Memória do Carandiru tem, ainda, as atribuições previstas no
parágrafo único do artigo 22 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.
Artigo 4º - Os Diretores dos Núcleos de Apoio Administrativo
têm, em suas respectivas áreas de atuação, além de outras que lhes forem
conferidas por lei ou decreto, as seguintes competências:
I - as previstas nos artigos 32 e 43, incisos I e III,
do Decreto nº 51.462, de 1º de janeiro de 2007;
II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no
artigo 38 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.
Artigo 5º - As atribuições e competências de que trata este
decreto poderão ser detalhadas mediante resolução do Secretário de Relações
Institucionais.
Artigo 6º - Ficam extintas, na Secretaria de Relações
Institucionais, as Células de Apoio Administrativo das seguintes unidades:
I - do Departamento de Administração, prevista no inciso II do artigo 10
do Decreto nº 51.462, de 1º de janeiro de 2007;
II - da Unidade de Articulação Institucional, prevista no artigo 2º do Decreto
nº 52.200, de 26 de setembro de 2007.
Artigo 7º - Ficam extintos:
I - no Quadro da Secretaria da Cultura, pertencentes à classe de Orientador
Artístico:
a) 1 (um) cargo vago;
b) 2 (duas) funções-atividades vagas;
II - no Quadro da Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo, pertencentes à
classe de Motorista:
a) 2 (dois) cargos vagos;
b) 3 (três) funções-atividades vagas.
Parágrafo único - O Departamento de Recursos Humanos, da Secretaria
da Cultura, e o Centro de Recursos Humanos, da Secretaria de Esporte, Lazer e
Turismo, providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, a edição, no
prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data da publicação deste
decreto, de relação dos cargos e funções-atividades extintos por este artigo,
contendo nome do último ocupante e motivo da vacância.
Artigo 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I - o inciso I do artigo 5º do Decreto nº 52.112, de 30 de agosto de
2007;
II - o artigo 4º do Decreto nº 52.200, de 26 de setembro de 2007.
Palácio
dos Bandeirantes, 29 de agosto de 2008
JOSÉ
SERRA
José
Henrique Reis Lobo
Secretário
de Relações Institucionais
João
Sayad
Secretário
da Cultura
Claury
Santos Alves da Silva
Secretário
de Esporte, Lazer e Turismo
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 29 de agosto de 2008.