DECRETO Nº 53.351, DE 26 DE AGOSTO DE
2008
Cria, na
Secretaria da Cultura, os equipamentos culturais que especifica, da área de
Preservação do Patrimônio Museológico, e dá
providências correlatas
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam criados, na Secretaria da Cultura, os
seguintes equipamentos culturais da área de Preservação do Patrimônio Museológico a que se refere o inciso II do artigo 71 do
Decreto nº 50.941, de 5 de julho de 2006, com a nova
redação dada pelo inciso II do artigo 2º do Decreto nº 51.916, de 20 de junho
de 2007:
I - Museu da Energia - Estado de São Paulo;
II - Museu da História do Estado de São Paulo;
III - Museu do Café - Estado de São Paulo;
IV - Museu do Futebol - Estado de São Paulo.
Parágrafo único - Fica criado, ainda, como
parte integrante do Museu da História do Estado de São Paulo, o Centro Paulista
de Documentação - SPDOC.
Artigo 2º - Os equipamentos culturais criados pelo artigo 1º
deste decreto têm, cada um, as seguintes finalidades:
I - Museu da Energia - Estado de São Paulo, a preservação, a pesquisa e a
divulgação do patrimônio histórico e cultural do setor energético paulista e
brasileiro;
II - Museu da História do Estado de São Paulo, a preservação, a pesquisa e
a divulgação da história política, econômica e social do Estado de São Paulo;
III - Museu do Café - Estado de São Paulo:
a) a preservação da história e da memória do café e da importância de sua
contribuição para o desenvolvimento econômico, social e cultural do Estado de
São Paulo e do Brasil;
b) atuar como um centro cultural e de difusão de conhecimento sobre o café
e o agronegócio no Estado de São Paulo;
IV - Museu do Futebol - Estado de São Paulo, a preservação, a pesquisa e a
divulgação da história e da memória do futebol no Estado de São Paulo e no
Brasil.
Parágrafo único - O Centro Paulista de Documentação - SPDOC, do
Museu da História do Estado de São Paulo, tem por finalidade produzir,
organizar, pesquisar, publicar e divulgar documentos e depoimentos referentes à
memória e à história política, econômica e social do Estado de São Paulo,
atuando em parceria e colaboração com:
2. arquivos municipais;
3. universidades e instituições afins.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 26 de agosto de 2008
JOSÉ
SERRA
João
Sayad
Secretário
da Cultura
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 26 de agosto de 2008.