DECRETO Nº 53.346, DE 22 DE AGOSTO DE
2008
Dá nova redação a dispositivo que
especifica do Decreto nº 48.036, de 19 de agosto de 2003, alterado pelo Decreto
nº 50.683, de 31 de março de 2006, que dispõe sobre as Juntas Administrativas
de Recursos de Infrações - JARI
ALBERTO
GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR,
Decreta:
Artigo 1º - O "caput" do artigo 7º do Decreto nº
48.036, de 19 de agosto de 2003, alterado pelo Decreto nº 50.683, de 31 de
março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo
7º - A JARI será composta por, no mínimo, 1 (um)
Presidente e 2 (dois) membros, facultada a suplência, para mandato de 2 (dois)
anos, permitida a recondução por períodos sucessivos, sendo:". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 22 de agosto de 2008
ALBERTO
GOLDMAN
Ronaldo
Augusto Bretas Marzagão
Secretário
da Segurança Pública
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 22 de agosto de 2008.