DECRETO Nº 53.323, DE 13 DE AGOSTO DE 2008

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária SPVIAS - RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A., os bens imóveis necessários à execução de obras e serviços de implantação de melhoramento do dispositivo de retorno da Rodovia Presidente Castelo Branco-SP-280, Km 146+100m, Município de Cesário Lange, Comarca de Tatuí, no trecho que especifica e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2° e 6° do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal n° 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto nº 42.948, de 19 de março de 1998,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela SPVIAS-RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A, empresa concessionária de serviços públicos, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de código nºs DE-20.280.146.1.D03/001&1, DE-20.280.146.1.D03/002&1, DE-20.280.146.1.D03/003&1 e memoriais descritivos, constantes do processo ARTESP-007.259/2008-ST, necessários à execução de obras e serviços de implantação de melhoramento do dispositivo de retorno da Rodovia Presidente Castelo Branco-SP-280, Km 146+100m, Município de Cesário Lange, Comarca de Tatuí, com área total de 14.908,24 (quatorze mil, novecentos e oito metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis esses que constam pertencer a vários proprietários, a saber:

I - Área 1 - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta cadastral n° DE-20.280.146.1.D03/001&1, localiza-se do lado direito da Rodovia Presidente Castelo Branco, SP-280, Km 146+100m, Município de Cesário Lange, Comarca de Tatuí, que consta pertencer à Mario Marques Rodrigues, José Zaudas Garcia, Juvenal Marques Rodrigues, Paulo Marques Rodrigues, Manoel Marques Rodrigues Filho e/ou Outros, começando no ponto 1 de coordenadas N=7425462,3985 e E=196700,292, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 233°10'06", distância de 109,90m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 268°02'35", distância de 11,65m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 344°13'46", distância de 28,87m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 90º00'00", distância de 0,00m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 345°19'54", distância de 43,41m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 344°59'34", distância de 14,92m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 348°47'11", distância de 1,89m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 92°34'14", distância de 35,05m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 92°16'01", distância de 78,91m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 92°24'44", distância de 9,13m; segmento 11-01 - em linha reta com azimute 181°11'33", distância de 14,68m, perfazendo um perímetro de 348,40m e uma área de 6.330,59 (seis mil, trezentos e trinta metros quadrados e cinqüenta e nove decímetros quadrados);

II - Área 2 - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta cadastral nº DE-20.280.146.1.D03/002&1, localiza-se do lado direito da Rodovia Presidente Castelo Branco, SP-280, Km 146+100m, Município de Cesário Lange, Comarca de Tatuí, que consta pertencer à Dorival Larangeira da Costa e/ou Outros, começando no ponto 1 de coordenadas N=7425395,9079 e E= 196594,5352, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 268°02'35", distância de 16,66m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 297º05'28", distância de 65,08m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 309°56'09", distância de 64,53m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 289°57'16", distância de 31,74m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 37°02'30", distância de 14,60m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 101°07'08", distância de 11,95m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 122°01'19", distância de 9,89m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 108°42'05", distância de 6,95m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 85°45'32", distância de 29,79m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 86°56'32", distância de 22,88m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 90°19'16", distância de 43,12m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 167°59'20", distância de 6,02m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 165°03'38", distância de 13,60m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 164°14'40", distância de 34,06m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 165°44'49", distância de 21,71m; segmento 16-01 - em linha reta com azimute 166°00'00", distância de 13,95m, perfazendo um perímetro de 406,55m e uma área de 6.775,45 (seis mil, setecentos e setenta e cinco metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados);

III - Área 3 - a área ser declarada de utilidade pública, conforme planta cadastral nº DE-20.280.146.1.D03/003&1, localiza-se do lado esquerdo da Rodovia Presidente Castelo Branco, SP-280, Km 146+100m, Município de Cesário Lange, Comarca de Tatuí, que consta pertencer à Valdemir de Zaneti Benetton, Divanir Eugenio Benetton e/ou Outros, começando no ponto 1 de coordenadas N=7425642,9462 e E=196285,6100, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 68°48'46", distância de 10,73m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 93°37'03", distância de 6,66m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 83º55'16", distância de 13,47m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 64º31'44", distância de 13,47m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 64°31'44", distância de 9,26m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 83°55'16", distância de 9,26m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 93°37'03", distância de 17,05m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 80°20'45", distância de 3,21m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 67°04'28", distância de 12,56m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 156°04'00", distância de 12,00m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 157°04'28", distância de 5,00m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 183°45'59", distância de 1,79m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 126°50'49", distância de 5,13m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 91°45'32", distância de 46,29m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 105°56'36", distância de 7,02m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 102°04'25", distância de 11,87m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 121°36'01", distância de 9,12m; segmento 18-1 - em linha reta com azimute 273°37'03", distância de 175,09m, perfazendo um perímetro de 368,98m e uma área de 1.802,20 (hum mil, oitocentos e dois metros quadrados e vinte decímetros quadrados).

Artigo 2º - Fica a SP VIAS - RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da SPVIAS - RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A..

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de agosto de 2008

JOSÉ SERRA

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 13 de agosto de 2008.