DECRETO Nº 53.304, DE 06 DE AGOSTO DE
2008
Altera a classificação institucional da
Secretaria da Segurança Pública
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que
estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira
e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 53.266, de 23 de
julho de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 4º do Decreto nº 50.982, de 21 de julho
de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo
4º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Departamento
Estadual de Trânsito:
“I
- Diretoria de Departamento Estadual de Trânsito;
“II
- Divisão de Controle do Interior;
“III
- Divisão de Administração.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 6 de agosto de 2008
JOSÉ
SERRA
Francisco
Vidal Luna
Secretário
de Economia e Planejamento
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 6 de agosto de 2008.
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Retificação
No
Artigo 1º, Inciso I, onde se lê: I - Diretoria de Departamento Estadual de
Trânsito; leia-se: I - Diretoria do Departamento Estadual de Trânsito;