DECRETO Nº 53.296, DE 04 DE AGOSTO DE
2008
Cria, na Coordenadoria de Serviços de
Saúde, da Secretaria da Saúde, o Hospital Regional de Cotia e dá providências
correlatas
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente
subordinado ao Coordenador de Saúde, da Coordenadoria de Serviços de Saúde,
reorganizada pelo Decreto nº 51.434, de 28 de dezembro de 2006, o Hospital
Regional de Cotia.
Artigo 2º - O Hospital Regional de Cotia tem por finalidade a
prestação de assistência médico-hospitalar, em regime de emergência e
internação, nas áreas de clínica médica, clínica cirúrgica, clínica
ginecológica e obstétrica, clínica pediátrica e terapia intensiva, visando à promoção
da saúde, ao tratamento e à reabilitação da população da região como um todo.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2007.
Palácio
dos Bandeirantes, 4 de agosto de 2008
JOSÉ
SERRA
Luiz
Roberto Barradas Barata
Secretário
da Saúde
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 4 de agosto de 2008.