DECRETO Nº 53.296, DE 04 DE AGOSTO DE 2008

Cria, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, o Hospital Regional de Cotia e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado ao Coordenador de Saúde, da Coordenadoria de Serviços de Saúde, reorganizada pelo Decreto nº 51.434, de 28 de dezembro de 2006, o Hospital Regional de Cotia.

Artigo 2º - O Hospital Regional de Cotia tem por finalidade a prestação de assistência médico-hospitalar, em regime de emergência e internação, nas áreas de clínica médica, clínica cirúrgica, clínica ginecológica e obstétrica, clínica pediátrica e terapia intensiva, visando à promoção da saúde, ao tratamento e à reabilitação da população da região como um todo.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2007.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de agosto de 2008

JOSÉ SERRA

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 4 de agosto de 2008.