DECRETO Nº 53.266, DE 23 DE JULHO DE 2008

Dá nova redação aos dispositivos que especifica do Decreto nº 13.325, de 7 de março de 1979, que reorganiza o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, da Secretaria da Segurança Pública, e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Os dispositivos a seguir relacionados do Decreto nº 13.325, de 7 de março de 1979, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - a Subseção I, da Seção IV, do Capítulo IV, e seus artigos 79 e 80:

"SUBSEÇÃO I

Do Diretor do Departamento Estadual de Trânsito, do Diretor da Divisão de Controle do Interior e do Diretor da Divisão de Administração

“Artigo 79 - O Diretor do Departamento Estadual de Trânsito, na qualidade de dirigente de unidade orçamentária, tem as competências previstas no artigo 13 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.

“Artigo 80 - O Diretor do Departamento Estadual de Trânsito, o Diretor da Divisão de Controle do Interior e o Diretor da Divisão de Administração, na qualidade de dirigentes de unidades de despesa, têm as competências previstas no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970."; (NR)

II - o inciso II do artigo 85:

"II - exercer o previsto nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelo Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, quanto a qualquer modalidade de licitação;"; (NR)

III - a Subseção II, da Seção VI, do Capítulo IV, e seu artigo 86:

"SUBSEÇÃO II

Do Diretor da Divisão de Controle do Interior e do Diretor da Divisão de Administração

“Artigo 86 - Ao Diretor da Divisão de Controle do Interior e ao Diretor da Divisão de Administração, em suas respectivas áreas de atuação, compete:

“I - assinar editais de concorrência;

“II - exercer o previsto nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelo Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, quanto a qualquer modalidade de licitação.

“Parágrafo único - Ao Diretor da Divisão de Administração compete, ainda:

“1. aprovar a relação de materiais a serem mantidos em estoque e a de materiais a serem adquiridos;

“2. assinar convites e editais de tomada de preços;

3. autorizar a baixa de bens móveis no patrimônio.". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 2008

JOSÉ SERRA

Ronaldo Augusto Bretas Marzagão

Secretário da Segurança Pública

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 23 de julho de 2008.