DECRETO Nº 53.231, DE 14 DE JULHO DE
2008
Cria, na Coordenadoria de Serviços de
Saúde, da Secretaria da Saúde, o Ambulatório Médico de Especialidades Dracena -
AME Dracena e dá providências correlatas
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente
subordinado ao Coordenador de Saúde da Coordenadoria de Serviços de Saúde,
reorganizada pelo Decreto nº 51.434, de 28 de dezembro de 2006, o Ambulatório
Médico de Especialidades Dracena - AME Dracena.
Artigo 2º - O Ambulatório Médico de Especialidades Dracena tem
por finalidade a realização de atendimento assistencial na área de consultas
ambulatoriais especializadas e a realização de exames de apoio diagnóstico a
pacientes do Sistema Único de Saúde - SUS/SP, no âmbito de sua área de abrangência.
Artigo 3º - A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades
responsáveis, promoverá a adoção e a implementação das
providências necessárias à implantação dos serviços a serem prestados pelo
Ambulatório Médico de Especialidades Dracena.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 14 de julho de 2008
JOSÉ
SERRA
Luiz
Roberto Barradas Barata
Secretário
da Saúde
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 14 de julho de 2008.