DECRETO Nº 53.221, DE 08 DE JULHO DE
2008
Mantêm as competências previstas no
artigo 37, inciso V, alínea "b", do Decreto nº 52.833, de 24 de março
de 2008, que dispõe sobre os órgãos do Sistema de Administração de Pessoal,
define competências das autoridades e dá providências correlatas
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam mantidas as competências previstas no artigo
37, inciso V, alínea "b", do Decreto nº 52.833, de 24 de março de
2008, visando a concessão de aposentadorias, até que
seja definida em cronograma, a vigência do disposto no inciso II do artigo 3º
da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de junho de
2008.
Palácio
dos Bandeirantes, 8 de julho de 2008
JOSÉ
SERRA
Sidney
Estanislau Beraldo
Secretário
de Gestão Pública
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 8 de julho de 2008.