DECRETO Nº 53.212, DE 04 DE JULHO DE
2008
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação, os bens imóveis situados no
Município de Bom Jesus dos Perdões, necessários à instalação de unidade
prisional ou de outros serviços públicos
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública para fins de
desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial,
necessários à instalação de unidade prisional ou de outros serviços públicos,
os imóveis localizados no Município de Bom Jesus dos Perdões, a seguir descritos:
"inicia-se no marco 11A, com as coordenadas UTM X 351.362,54 e Y
7.438.515,40, curvado junto a um aramado, de onde segue margeando a Estrada
Municipal que liga Nazaré Paulista a Bom Jesus dos Perdões, Estrada Murilo de
Almeida Passos, com os seguintes e respectivos rumos a distâncias: 11A-12 =
45°16'02" NW na distância de 46,31m; 12-13 = 50°11'46" NW na
distância de 22,037m; 13-14 = 52°42'22" NW na
distância de 22,484m; 14-15 = 54°55'54" NW na distância de 11,931m; 15-16
= 58°59'04" NW na distância de 14,671m; 16-17 = 57°22'00" NW na
distância de 7,472m, com as coordenadas UTM X 351.266,19 e Y 7.438.594,17,
cravado junto a um aramado, de onde segue margeando a Estrada Municipal que
liga Nazaré Paulista a Bom Jesus dos Perdões, com os seguintes e respectivos
rumos e distâncias: 17-18 = 51°56'01" NW na distância de 29,245m; 18-19 =
41°35'16" NW na distância de 11,084m; 19-20 = 53°47'37" NW na
distância de 8,313m; 20-21 = 52°43'39" NW na distância de 92,236m; 21-22 =
52°56'52" NW na distância de 30,377m; 22-23 = 51°51'23" NW na
distância de 15,464m; 23-24 = 74°00'26" NW na distância de 2,139m, com as
coordenadas UTM X 351.117,24 e Y 7.438.709.71, daí a esquerda segue
confrontando com o remanescente da Gleba B de David Ianowitch
com o rumo 39°31'58" SW na distância de 429,60m até o marco 24A, daí a
esquerda confrontando com o mesmo, com o rumo 50°28'02" SE na distância de
280,586m até o marco 24B, daí a esquerda segue, confrontando com o mesmo com o
rumo 43°46'05" NE na distância de 176,775m até o marco
Artigo 2º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no
artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3º - As despesas com execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da Secretaria da Administração
Penitenciária.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 4 de julho de 2008
JOSÉ
SERRA
Antonio
Ferreira Pinto
Secretário
da Administração Penitenciária
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 4 de julho de 2008.