DECRETO Nº 53.212, DE 04 DE JULHO DE 2008

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os bens imóveis situados no Município de Bom Jesus dos Perdões, necessários à instalação de unidade prisional ou de outros serviços públicos

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, necessários à instalação de unidade prisional ou de outros serviços públicos, os imóveis localizados no Município de Bom Jesus dos Perdões, a seguir descritos: "inicia-se no marco 11A, com as coordenadas UTM X 351.362,54 e Y 7.438.515,40, curvado junto a um aramado, de onde segue margeando a Estrada Municipal que liga Nazaré Paulista a Bom Jesus dos Perdões, Estrada Murilo de Almeida Passos, com os seguintes e respectivos rumos a distâncias: 11A-12 = 45°16'02" NW na distância de 46,31m; 12-13 = 50°11'46" NW na distância de 22,037m; 13-14 = 52°42'22" NW na distância de 22,484m; 14-15 = 54°55'54" NW na distância de 11,931m; 15-16 = 58°59'04" NW na distância de 14,671m; 16-17 = 57°22'00" NW na distância de 7,472m, com as coordenadas UTM X 351.266,19 e Y 7.438.594,17, cravado junto a um aramado, de onde segue margeando a Estrada Municipal que liga Nazaré Paulista a Bom Jesus dos Perdões, com os seguintes e respectivos rumos e distâncias: 17-18 = 51°56'01" NW na distância de 29,245m; 18-19 = 41°35'16" NW na distância de 11,084m; 19-20 = 53°47'37" NW na distância de 8,313m; 20-21 = 52°43'39" NW na distância de 92,236m; 21-22 = 52°56'52" NW na distância de 30,377m; 22-23 = 51°51'23" NW na distância de 15,464m; 23-24 = 74°00'26" NW na distância de 2,139m, com as coordenadas UTM X 351.117,24 e Y 7.438.709.71, daí a esquerda segue confrontando com o remanescente da Gleba B de David Ianowitch com o rumo 39°31'58" SW na distância de 429,60m até o marco 24A, daí a esquerda confrontando com o mesmo, com o rumo 50°28'02" SE na distância de 280,586m até o marco 24B, daí a esquerda segue, confrontando com o mesmo com o rumo 43°46'05" NE na distância de 176,775m até o marco 17C, daí segue confrontando com a Gleba A de Carlos Kiva Janovitch e Outros com o rumo 43°46'05" NE na distância de 260,296m, até o marco inicial 11A, perfazendo a área de 129.234,13 (cento e vinte e nove mil, duzentos e trinta e quatro metros quadrados e treze decímetros quadrados).".

Artigo 2º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Artigo 3º - As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Secretaria da Administração Penitenciária.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 2008

JOSÉ SERRA

Antonio Ferreira Pinto

Secretário da Administração Penitenciária

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 4 de julho de 2008.