DECRETO Nº 53.203, DE 02 DE JULHO DE
2008
Dispõe sobre a prorrogação do prazo a
que se refere o artigo 2º do Decreto nº 51.984, de 16 de julho de 2007, que
altera dispositivo e substitui anexo que especifica do Decreto nº 42.830, de 22
de janeiro de 1998, que fixa número de Plantões à Distância para as unidades de
saúde que especifica e dá providências correlatas
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2008, o
prazo de que trata o artigo 2º do Decreto nº 51.984, de 16 de julho de 2007,
modificado pelo Decreto nº 52.506, de 19 de dezembro de 2007.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2008.
Palácio
dos Bandeirantes, 2 de julho de 2008
JOSÉ
SERRA
Luiz
Roberto Barradas Barata
Secretário
da Saúde
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 2 de julho de 2008.