DECRETO Nº 53.165, DE 25 DE JUNHO DE
2008
Dispõe sobre identificação das funções
de Chefia e Encarregatura específicas da carreira de
Investigador de Polícia e dá providências correlatas
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
com fundamento no § 1º do artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho
de 1988,
Decreta:
Artigo 1º - Para fins de atribuição da gratificação “pro
labore” a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho
de 1988, e alterações posteriores, ficam caracterizadas como específicas da
carreira de Investigador de Polícia as funções constantes dos Anexos I a X, que
fazem parte integrante deste decreto, destinadas às unidades policiais da
Secretaria da Segurança Pública neles identificadas, criadas pelos Decretos nº
51.548, de 6 de fevereiro de 2007, e nº 51.583, de 14
de fevereiro de 2007.
Artigo 2º - Fica extinta a função identificada para fins de
atribuição da gratificação “pro labore”, com fundamento no artigo 11 da Lei
Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores, em
decorrência do disposto no artigo 1º do Decreto nº 51.476, de 8 de janeiro de 2007, e na conformidade do Anexo XI, que faz
parte integrante deste decreto.
Artigo 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores
e no artigo 1º do Decreto nº 51.487, de 17 de janeiro de 2007, os dispositivos
adiante enumerados do artigo 1º do Decreto nº 28.970, de 4
de outubro de 1988, alterado pelos Decretos nº 44.746, de 9 de março de 2000,
nº 49.415, de 23 de fevereiro de 2005, nº 49.924, de 26 de agosto de 2005, nº
50.563, de 23 de fevereiro de 2006, nº 50.904, de 26 de junho de 2006, e nº
51.612, de 27 de fevereiro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - os incisos VIII a XVII:
“VIII
- no Departamento de Polícia Judiciária da Capital - DECAP, 141 (cento e
quarenta e uma) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:
“a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
“b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia,
totalizando 8 (oito);
“c) 1 (uma) a cada um dos Distritos Policiais, totalizando
103 (cento e três);
“d) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da
Mulher da Capital, totalizando 10 (dez);
“e) 1 (uma) à Delegacia de Polícia do Metropolitano de São
Paulo;
“f) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Proteção
ao Idoso, das Delegacias Seccionais de Polícia, totalizando 8 (oito);
“g) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Infância
e da Juventude, das Delegacias Seccionais de Polícia, totalizando 8 (oito);
“h) 1 (uma) à Divisão Carcerária;
“i) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Investigações sobre
Infrações contra a Organização Sindical e Acidente do Trabalho;
“X
- no Departamento de Polícia Judiciária da Macro São
Paulo - DEMACRO, 139 (cento e trinta e nove) de Investigador de Polícia Chefe,
destinadas:
“a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
"b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia
de Carapicuíba, Diadema, Franco da Rocha, Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco,
Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra, totalizando 9 (nove);
“c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de
Investigações sobre Entorpecentes, de Proteção ao Idoso, da Infância e da
Juventude e de Investigações sobre Infrações contra o Meio Ambiente, das
Delegacias Seccionais de Polícia de Carapicuíba, Diadema, Franco da Rocha,
Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão
da Serra, totalizando 36 (trinta e seis);
“d) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da
Mulher de Guarulhos, Osasco, Santo André e São Bernardo do Campo, totalizando 4
(quatro);
“e) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos
Municípios de Arujá, Barueri, Caieiras, Cajamar, Cotia, Embu, Embu Guaçu,
Ferraz de Vasconcelos, Francisco Morato, Franco da
Rocha, Itapecerica da Serra, Itapevi, Itaquaquecetuba, Jandira, Juquitiba, Mairiporã, Mauá, Poá,
Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Santa Isabel, Santana do Parnaíba, São
Caetano do Sul, Suzano e Vargem Grande Paulista, totalizando 25 (vinte e
cinco);
“f) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos
Distritos Policiais de: 1º e 2º de Barueri, 1º, 2º e 3º de Carapicuíba, 1º e 2º
de Cotia, 1º, 2º, 3º e 4º de Diadema, 1º e 2º de Embu, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º,
7º, 8º e 9º de Guarulhos, 1º de Itaquaquecetuba, 1º,
2º, 3º e 4º de Mauá, 1º, 2º, 3º e 4º de Mogi das Cruzes, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º,
6º, 7º, 8º, 9º e 10º de Osasco, 1º de Ribeirão Pires, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º
de Santo André, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º de São Bernardo do Campo, 1º,
2º e 3º de São Caetano do Sul, 1º e 2º de Suzano e 1º e 2º de Taboão da Serra,
totalizando 63 (sessenta e três);
g)
1 (uma) à Divisão Carcerária;
X
- no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 1 - São
José dos Campos, 60 (sessenta) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:
“a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
“b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia
de Cruzeiro, Guaratinguetá, Jacareí, São José dos Campos, São Sebastião e
Taubaté, totalizando 6 (seis);
“c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos
Municípios de Aparecida, Caçapava, Cachoeira Paulista, Campos do Jordão, Caraguatatuba,
Ilhabela, Lorena, Pindamonhangaba, Tremembé e Ubatuba, totalizando 10 (dez);
“d) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos
Distritos Policiais de: 1º, 2º e 3º de Cruzeiro, 1º, 2º e 3º de Guaratinguetá,
1º, 2º, 3º, 4º e 5º de Jacareí, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º de São José dos
Campos, 1º, 2º, 3º e 4º de São Sebastião e 1º, 2º, 3º e 4º de Taubaté,
totalizando 27 (vinte e sete);
e)
1 (uma) à Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de
São José dos Campos;
“f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude
da Delegacia Seccional de Polícia de São José dos Campos;
“g) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de
Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias
Seccionais de Polícia de Cruzeiro, Guaratinguetá, Jacareí, São José dos Campos,
São Sebastião e Taubaté, totalizando 12 (doze);
“h) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Investigações sobre
Extorsão mediante Seqüestro;
“i) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso;
“XI
- no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 2 -
Campinas, 62 (sessenta e duas) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:
“a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
“b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia
de Bragança Paulista, Campinas, Jundiaí e Mogi Guaçu,
totalizando 4 (quatro);
“c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos
Municípios de Águas de Lindóia, Amparo, Atibaia, Campo Limpo Paulista,
Indaiatuba, Itapira, Itatiba, Jaguariúna, Mogi Mirim, Paulínea,
Pedreira, Piracaia, Serra Negra, Socorro, Valinhos,
Várzea Paulista e Vinhedo, totalizando 17 (dezessete);
“d) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos
Distritos Policiais de: 1º, 2º e 3º de Bragança Paulista, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º,
6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 11º, 12º e 13º de Campinas, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de
Jundiaí e 1º, 2º e 3º de Mogi Guaçu, totalizando 26
(vinte e seis);
“e) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da
Mulher de Campinas e Jundiaí, totalizando 2 (duas);
“f) 1 (uma) à Delegacia da Infância e da Juventude da
Delegacia Seccional de Polícia de Campinas;
“g) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de
Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias
Seccionais de Polícia de Bragança Paulista, Campinas, Jundiaí e Mogi Guaçu, totalizando 8 (oito);
“h) 1 (uma) à Delegacia de Capturas, Pessoas Desaparecidas,
Arquivos e Registros Criminais de Campinas;
“i) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Investigações sobre
Extorsão mediante Seqüestro;
“j) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso;
“XII
- no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 3 -
Ribeirão Preto, 89 (oitenta e nove) de Investigador de Polícia Chefe,
destinadas:
“a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
“b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia
de Araraquara, Barretos, Bebedouro, Franca, Ribeirão Preto, São Carlos, São
Joaquim da Barra e Sertãozinho, totalizando 8 (oito);
“c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios
de Américo Brasiliense, Batatais, Cajuru, Cravinhos, Descalvado, Guaíra, Guariba,
Ibitinga, Igarapava, Itápolis, Ituverava, Jaboticabal, Jardinópolis, Matão, Miguelópolis, Monte Alto, Olímpia, Orlândia, Pitangueiras,
Pontal, Porto Ferreira, Santa Rita do Passa Quatro, Serrana, Sertãozinho,
Taquaritinga e Viradouro, totalizando 26 (vinte e
seis);
“d) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos
Distritos Policiais de: 1º, 2º, 3º e 4º de Araraquara, 1º, 2º e 3º de Barretos,
1º de Batatais, 1º, 2º e 3º de Bebedouro, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º de Franca,
1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º de Ribeirão Preto, 1º, 2º, 3º, 4º e 5º de
São Carlos e 1º e 2º de São Joaquim da Barra, totalizando 33 (trinta e três);
“e) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da
Mulher de Araraquara, Ribeirão Preto e São Carlos, totalizando 3 (três);
“f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude
da Delegacia Seccional de Polícia de Ribeirão Preto;
“g) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações
sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de
Polícia de Araraquara, Barretos, Bebedouro, Franca, Ribeirão Preto, São Carlos,
São Joaquim da Barra e Sertãozinho, totalizando 16 (dezesseis);
“h) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso;
“XIII
- no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 4 -
Bauru, 66 (sessenta e seis) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:
“a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
“b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia
de Assis, Bauru, Jaú, Lins, Marília, Ourinhos e Tupã, totalizando 7 (sete);
“c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos
Municípios de Agudos, Bariri, Barra Bonita, Bastos, Cândido Mota, Dois Córregos,
Garça, Lençóis Paulista, Palmital, Paraguaçu Paulista, Pederneiras, Pompéia,
Promissão e Santa Cruz do Rio Pardo, totalizando 14 (quatorze);
“d) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos
Distritos Policiais de: 1º, 2º, 3º e 4º de Assis, 1º, 2º, 3º e 4º de Bauru, 1º,
2º, 3º e 4º de Jaú, 1º, 2º e 3º de Lins, 1º, 2º, 3º, 4º e 5º de Marília, 1º, 2º
e 3º de Ourinhos e 1º, 2º e 3º de Tupã, totalizando 26 (vinte e seis);
“e) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da
Mulher de Bauru e Marília, totalizando 2 (duas);
“f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude
da Delegacia Seccional de Polícia de Bauru;
“g) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de
Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias
Seccionais de Polícia de Assis, Bauru, Jaú, Lins, Marília, Ourinhos e Tupã,
totalizando 14 (quatorze);
“h) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso;
“XIV
- no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 5 - São
José do Rio Preto, 72 (setenta e duas) de Investigador de Polícia Chefe,
destinadas:
“a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
“b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia
de Andradina, Araçatuba, Catanduva, Fernandópolis, Jales, Novo Horizonte, São
José do Rio Preto e Votuporanga, totalizando 8 (oito);
“c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos
Municípios de Birigui, Buritama, Guararapes, Ilha
Solteira, José Bonifácio, Mirandópolis, Mirassol, Monte Aprazível, Nova Granada,
Novo Horizonte, Penápolis, Pereira Barreto, Tanabi e Santa Fé do Sul, totalizando 14 (quatorze);
“d) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos
Distritos Policiais de: 1º e 2º de Andradina, 1º, 2º, 3º, 4º e 5º de Araçatuba,
1º, 2º e 3º de Birigui, 1º, 2º, 3º e 4º de Catanduva, 1º e 2º de Fernandópolis,
1º e 2º de Jales, 1º de Mirassol, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de São José do
Rio Preto e 1º, 2º e 3º de Votuporanga, totalizando 29 (vinte e nove);
“e) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da
Mulher de Araçatuba e São José do Rio Preto, totalizando 2 (duas);
“f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude
da Delegacia Seccional de Polícia de São José do Rio Preto;
“g) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações
sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de
Polícia de Andradina, Araçatuba, Catanduva, Fernandópolis, Jales, Novo
Horizonte, São José do Rio Preto e Votuporanga, totalizando 16 (dezesseis);
“h) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso;
“XV
- no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 6 - Santos, 52 (cinqüenta e duas) de Investigador de Polícia
Chefe, destinadas:
“a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
“b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia
de Itanhaém, Jacupiranga,
Registro e Santos, totalizando 4 (quatro);
“c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos
Municípios de Bertioga, Cubatão, Guarujá, Iguape, Miracatu, Mongaguá, Peruíbe,
Praia Grande e São Vicente, totalizando 9 (nove);
“d) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos
Distritos Policiais de: 1º, 2º e 3º de Cubatão, 1º, 2º e 3º de Guarujá, 1º, 2º
e 3º de Itanhaém, 1º e 2º de Jacupiranga,
1º e 2º de Registro, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de Santos e 1º, 2º, 3º e 4º de
São Vicente, totalizando 24 (vinte e quatro);
“e) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da
Mulher de Santos e São Vicente, totalizando 2 (duas);
“f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude
da Delegacia Seccional de Polícia de Santos;
“g) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de
Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias
Seccionais de Polícia de Itanhaém, Jacupiranga, Registro e Santos, totalizando 8 (oito);
“h) 1 (uma) à Delegacia de Arquivos e Registros Criminais de
Santos;
“i) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Investigações sobre
Extorsão mediante Seqüestro;
“j) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso;
“XVI
- no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 7 -
Sorocaba, 77 (setenta e sete) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:
“a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
“b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia
de Avaré, Botucatu, Itapetininga, Itapeva e Sorocaba, totalizando 5 (cinco);
“c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos
Municípios de Angatuba, Apiaí, Boituva, Capão Bonito,
Cerquilho, Conchas, Ibiúna, Itararé, Itu, Laranjal
Paulista, Mairinque, Piedade, Piraju, Porto Feliz,
Salto, Salto de Pirapora, São Manuel, São Miguel Arcanjo, São Roque, Taquarituba, Tatuí, Tietê e Votorantim, totalizando 23
(vinte e três);
“d) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos
Distritos Policiais de: 1º, 2º e 3º de Avaré, 1º, 2º, 3º e 4º de Botucatu, 1º,
2º, 3º e 4º de Itapetininga, 1º, 2º, 3º e 4º de Itapeva, 1º, 2º, 3º e 4º de
Itu, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 11º e 12º de Sorocaba e 1º, 2º e
3º de Votorantim, totalizando 34 (trinta e quatro);
“e) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da
Mulher de Avaré e Sorocaba, totalizando 2 (duas);
“f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude
da Delegacia Seccional de Polícia de Sorocaba;
“g) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de
Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias
Seccionais de Polícia de Avaré, Botucatu, Itapetininga, Itapeva e Sorocaba,
totalizando 10 (dez);
“h) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso;
“XVII
- no Departamento de Investigações sobre Crime Organizado - DEIC:
“a) 26 (vinte e seis) de Investigador de Polícia Chefe,
destinadas:
“1.
1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
“2.
1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Crimes contra
o Patrimônio;
“3.
1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Furtos e
Roubos de Veículos e Cargas - DIVECAR;
4.
1 (uma) à Divisão Anti-Seqüestro;
5.
1 (uma) à Divisão de Investigações Gerais;
6.
1 (uma) a cada um dos Serviços de Inteligência
Policial das Assistências Policiais das Divisões de Investigações sobre Crimes
contra o Patrimônio e de Investigações sobre Furtos e Roubos de Veículos e
Cargas, totalizando 2 (duas);
“7.
1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia das
Divisões de Investigações sobre Crimes contra o Patrimônio, de Investigações
sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas, Anti-Seqüestro e de Investigações
Gerais, totalizando 16 (dezesseis);
“8.
1 (uma) a cada uma das Seções de Coleta de Informações
dos Serviços de Inteligência Policial das Assistências Policiais das Divisões
Anti-Seqüestro e de Investigações Gerais, totalizando 2 (duas);
“9.
1 (uma) ao Grupo de Repressão a Roubos - GARRA;
“b) 20 (vinte) de Encarregado, destinadas:
“1.
10 (dez) à Assistência Policial do Departamento;
“2.
10 (dez) às Equipes de Serviço das 1ª e 2ª Delegacias de Polícia da Divisão
Anti-Seqüestro;”; (NR)
II - o inciso XIX:
“XIX
- no Departamento de Identificação e Registros Diversos da Polícia Civil -
DIRD, 17 (dezessete) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:
“a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
“b) 1 (uma) ao Instituto de Identificação “Ricardo Gumblenton Daunt” - I.I.R.G.D.;
“c) 1 (uma) à Divisão de Produtos Controlados;
“d) 1 (uma) à Divisão de Registros Diversos;
“e) 1 (uma) à Divisão de Capturas;
“f) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão
de Capturas, totalizando 2 (duas);
“g) 1 (uma) ao Serviço de Fiscalização de Despachantes;
“h) 1 (uma) à Divisão Policial de Portos, Aeroportos,
Proteção ao Turista e Dignitários;
“i) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão
Policial de Portos, Aeroportos, Proteção ao Turista e Dignitários, totalizando
5 (cinco);
“j) 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Crimes contra a
Fazenda;
“l) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão
de Investigações sobre Crimes contra a Fazenda, totalizando 2 (duas);”; (NR)
III - os incisos XXIII e XXIV:
“XXIII
- no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 8 -
Presidente Prudente, 39 (trinta e nove) de Investigador de Polícia Chefe,
destinadas:
“a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
“b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia
de Adamantina, Dracena, Presidente Prudente e Presidente Venceslau, totalizando
4 (quatro);
“c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos
Municípios de Álvares Machado, Lucélia, Martinópolis,
Osvaldo Cruz, Pirapozinho, Presidente Epitácio,
Rancharia, Santo Anastácio, Teodoro Sampaio e Tupi Paulista, totalizando 10
(dez);
“d) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos
Distritos Policiais de: 1º, 2º e 3º de Adamantina, 1º e 2º de Dracena, 1º, 2º,
3º, 4º, 5º e 6º de Presidente Prudente e 1º e 2º de Presidente Venceslau,
totalizando 13 (treze);
“e) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de
Presidente Prudente;
“f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude
da Delegacia Seccional de Polícia de Presidente Prudente;
“g) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de
Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias
Seccionais de Polícia de Adamantina, Dracena, Presidente Prudente e Presidente
Venceslau, totalizando 8 (oito);
“h) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso;
“XXIV
- no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 9 -
Piracicaba, 72 (setenta e duas) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:
“a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
“b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia
de Americana, Casa Branca, Limeira, Piracicaba, Rio Claro e São João da Boa
Vista, totalizando 6 (seis);
“c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos
Municípios de Aguaí, Araras, Arthur Nogueira, Capivari, Casa Branca,
Cordeirópolis, Cosmópolis, Espírito Santo do Pinhal, Hortolândia, Leme, Mococa,
Monte Mor, Nova Odessa, Pirassununga, Santa Bárbara
D’Oeste, São José do Rio Pardo, São Pedro, Sumaré e Vargem Grande do Sul,
totalizando 19 (dezenove);
“d) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos
Distritos Policiais de: 1º, 2º, 3º e 4º de Americana, 1º, 2º, 3º e 4º de
Limeira, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de Piracicaba, 1º, 2º, 3º e 4º de Rio
Claro, 1º, 2º e 3º de Santa Bárbara D’Oeste, 1º, 2º e 3º de São João da Boa
Vista e 1º, 2º, 3º, 4º e 5º de Sumaré, totalizando 30 (trinta);
“e) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da
Mulher de Limeira e Piracicaba, totalizando 2 (duas);
“f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude
da Delegacia Seccional de Polícia de Piracicaba;
“g) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de
Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias
Seccionais de Polícia de Americana, Casa Branca, Limeira, Piracicaba, Rio Claro
e São João da Boa Vista, totalizando 12 (doze);
“h) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso.”.
(NR)
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva instalação e extinção
das unidades policiais de que tratam os artigos 1º e 2º deste
decreto.
Palácio
dos Bandeirantes, 25 de junho de 2008
JOSÉ
SERRA
Ronaldo
Augusto Bretas Marzagão
Secretário
da Segurança Pública
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 25 de junho de 2008.
ANEXO I
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 53.165, de 25 de junho de 2008
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA
JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR - DEINTER 1 - SÃO
JOSÉ DOS CAMPOS
UNIDADE A QUE SE DESTINA
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO QUANT.
Delegacia de Polícia de
Proteção ao Idoso da Delegacia Seccional de Polícia de São José dos Campos
Investigador de Polícia Chefe 1
ANEXO II
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 53.165, de 25 de junho de 2008
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA
JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR - DEINTER 2 –
CAMPINAS
UNIDADE A QUE SE DESTINA
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO QUANT.
Delegacia de Polícia de
Proteção ao Idoso da Delegacia Seccional de Polícia de Campinas Investigador de
Polícia Chefe 1
ANEXO III
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 53.165, de 25 de junho de 2008
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA
JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR - DEINTER 3 -
RIBEIRÃO PRETO
UNIDADE A QUE SE DESTINA
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO QUANT.
Delegacia de Polícia de
Proteção ao Idoso da Delegacia Seccional de Polícia de Ribeirão Preto
Investigador de Polícia Chefe 1
ANEXO IV
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 53.165, de 25 de junho de 2008
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA
JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR - DEINTER 4 – BAURU
UNIDADE A QUE SE DESTINA
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO QUANT.
Delegacia de Polícia de
Proteção ao Idoso da Delegacia Seccional de Polícia de Bauru Investigador de
Polícia Chefe 1
ANEXO V
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 53.165, de 25 de junho de 2008
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA
JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR - DEINTER 5 - SÃO
JOSÉ DO RIO PRETO
UNIDADE A QUE SE DESTINA
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO QUANT.
Delegacia de Polícia de
Proteção ao Idoso da Delegacia Seccional de Polícia de São José do Rio Preto Investigador
de Polícia Chefe 1
ANEXO VI
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 53.165, de 25 de junho de 2008
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA
JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR - DEINTER 6 – SANTOS
UNIDADE A QUE SE DESTINA
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO QUANT.
Delegacia de Polícia de
Proteção ao Idoso da Delegacia Seccional de Polícia de Santos Investigador de
Polícia Chefe 1
ANEXO VII
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 53.165, de 25 de junho de 2008
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA
JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR - DEINTER 7 –
SOROCABA
UNIDADE A QUE SE DESTINA
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO QUANT.
Delegacia de Polícia de
Proteção ao Idoso da Delegacia Seccional de Polícia de Sorocaba Investigador de
Polícia Chefe 1
ANEXO VIII
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 53.165, de 25 de junho de 2008
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA
JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR - DEINTER 8 -
PRESIDENTE PRUDENTE
UNIDADE A QUE SE DESTINA
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO QUANT.
Delegacia de Polícia de
Proteção ao Idoso da Delegacia Seccional de Polícia de Presidente Prudente Investigador
de Polícia Chefe 1
ANEXO IX
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 53.165, de 25 de junho de 2008
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA
JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR - DEINTER 9 –
PIRACICABA
UNIDADE A QUE SE DESTINA
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO QUANT.
Delegacia de Polícia de
Proteção ao Idoso da Delegacia 1 Seccional de Polícia
de Piracicaba Investigador de Polícia Chefe 1
ANEXO X
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 53.165, de 25 de junho de 2008
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA
JUDICIÁRIA DA MACRO SÃO PAULO – DEMACRO
UNIDADE A QUE SE DESTINA
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO QUANT.
Delegacia de Polícia do 8º
Distrito Policial de São Bernardo do Campo Investigador de Polícia Chefe 1
ANEXO XI
a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 53.165, de 25 de junho de 2008
DEPARTAMENTO DE
INVESTIGAÇÕES SOBRE CRIME ORGANIZADO – DEIC
UNIDADE EXTINTA FUNÇÃO
EXTINTA QUANT. DECRETO QUE IDENTIFICOU A FUNÇÃO EXTINTA
5ª Delegacia - Furtos,
Roubos e Adulterações de Combustíveis da Divisão de Investigações sobre Furtos
e Roubos de Veículos e Cargas. Investigador de Polícia Chefe 1 nº 49.924, de 26
de agosto de 2005