DECRETO Nº 53.151, DE 20 DE JUNHO DE
2008
Fixa a frota de veículos da Secretaria de Gestão
Pública
ALBERTO
GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR,
Decreta:
Artigo 1º - A frota de veículos da Secretaria de Gestão
Pública fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo "A" - 1 (um) veículo;
II - Grupo "B" - 2 (dois) veículos;
III - Grupo "S-1" - 8 (oito) veículos;
IV - Grupo "S-2" - 4 (quatro) veículos;
V - Grupo "S-4" - 1 (um) veículo.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Decreto nº 51.975, de 11 de julho de 2007.
Palácio
dos Bandeirantes, 20 de junho de 2008
ALBERTO
GOLDMAN
Marcos
Antonio Monteiro
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Gestão Pública
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 20 de junho de 2008.