DECRETO Nº 53.140, DE 19 DE JUNHO DE 2008

Estabelece a classificação institucional da Secretaria do Meio Ambiente - SMA

ALBERTO GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto no Decreto nº 53.027, de 26 de maio de 2008,

Decreta:

Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria do Meio Ambiente - SMA:

I - Secretaria do Meio Ambiente - SMA;

II - Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo;

III - Fundação Parque Zoológico de São Paulo;

IV - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB;

V - Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição - FECOP;

VI - Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO.

Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria do Meio Ambiente - SMA:

I - Gabinete do Secretário;

II - Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais - CBRN;

III - Coordenadoria de Educação Ambiental - CEA;

IV - Coordenadoria de Planejamento Ambiental - CPLA;

V - Coordenadoria de Recursos Hídricos - CRHi;

VI - Departamento de Administração;

VII - Unidade de Coordenação do Projeto - UCP, do Projeto de Desenvolvimento do Ecoturismo na Região da Mata Atlântica no Estado de São Paulo;

VIII - Unidade de Coordenação do Projeto de Recuperação de Matas Ciliares - UCPRMC;

IX - Instituto de Botânica - IBt;

X - Instituto Florestal - IF;

XI - Instituto Geológico - IG.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 23 de junho de 2008, quando fica revogado o Decreto nº 52.669, de 28 de janeiro de 2008.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de junho de 2008

ALBERTO GOLDMAN

Maria Elizabeth Domingues Cechin

Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 19 de junho de 2008.