DECRETO Nº 53.140, DE 19 DE JUNHO DE
2008
Estabelece a classificação
institucional da Secretaria do Meio Ambiente - SMA
ALBERTO
GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR,
Decreta:
Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria do
Meio Ambiente - SMA:
I - Secretaria do Meio Ambiente - SMA;
II - Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São
Paulo;
III - Fundação Parque Zoológico de São Paulo;
IV - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB;
V - Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição - FECOP;
VI - Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO.
Artigo 2º - Constituem Unidades de
Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria do Meio Ambiente - SMA:
I - Gabinete do Secretário;
II - Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais - CBRN;
III - Coordenadoria de Educação Ambiental - CEA;
IV - Coordenadoria de Planejamento Ambiental - CPLA;
V - Coordenadoria de Recursos Hídricos - CRHi;
VI - Departamento de Administração;
VII - Unidade de Coordenação do Projeto - UCP, do Projeto de Desenvolvimento
do Ecoturismo na Região da Mata Atlântica no Estado de São Paulo;
VIII - Unidade de Coordenação do Projeto de Recuperação de Matas Ciliares - UCPRMC;
IX - Instituto de Botânica - IBt;
X - Instituto Florestal - IF;
XI - Instituto Geológico - IG.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 23 de junho de 2008, quando fica
revogado o Decreto nº 52.669, de 28 de janeiro de 2008.
Palácio
dos Bandeirantes, 19 de junho de 2008
ALBERTO
GOLDMAN
Maria
Elizabeth Domingues Cechin
Secretária-Adjunta,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 19 de junho de 2008.