DECRETO Nº 53.102, DE 12 DE JUNHO DE
2008
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis situados no
Município de Santos, necessários à instalação de uma unidade prisional ou de
outros serviços públicos
ALBERTO
GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins
de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial,
necessários à instalação de uma unidade prisional ou de outros serviços
públicos, os imóveis abrangidos pela descrição seguinte, situados no Município
de Santos, a saber: começa no marco M01, cravado junto a um aramado na margem
direita da Rodovia SP-055 Conego D.Ramponi,
na altura do Km 251+748m, com as coordenadas UTM: X-367027,86
e Y-7357450,74 de onde segue, pela margem direita da referida Rodovia SP-055,
no sentido Guarujá-Santos, com os seguintes e respectivos rumos e distâncias:
48º50'22"NW-
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no
artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3º - As despesas com execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da Secretaria da Administração
Penitenciária.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 12 de junho de 2008
ALBERTO
GOLDMAN
Antonio
Ferreira Pinto
Secretário
da Administração Penitenciária
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 12 de junho de 2008.