DECRETO Nº 53.102, DE 12 DE JUNHO DE 2008

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis situados no Município de Santos, necessários à instalação de uma unidade prisional ou de outros serviços públicos

ALBERTO GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, necessários à instalação de uma unidade prisional ou de outros serviços públicos, os imóveis abrangidos pela descrição seguinte, situados no Município de Santos, a saber: começa no marco M01, cravado junto a um aramado na margem direita da Rodovia SP-055 Conego D.Ramponi, na altura do Km 251+748m, com as coordenadas UTM: X-367027,86 e Y-7357450,74 de onde segue, pela margem direita da referida Rodovia SP-055, no sentido Guarujá-Santos, com os seguintes e respectivos rumos e distâncias: 48º50'22"NW-13,52 m, até o M02; 51º47'19"NW-98,16m, até o M03; 56º04'19"NW-24,71m, até o M04; 56º57'48"NW-189,40m, até o M05; daí a direita segue confrontando com quem de direito, com o rumo 38º01'24"NE e a distância de 294,87m, até o M06; daí a esquerda segue, confrontando com o mesmo, com o rumo 24º05'34"NW e a distância de 175,63m, até o M07; daí a direita segue, margeando uma Estrada Municipal, com o rumo 86º05'15"NE e a distância de 53,27m, até o M08; daí a direita segue, confrontando com a área remanescente desta, com o rumo 24º05'34"SE e a distância de 254,01m até o M09; daí a esquerda segue, confrontando com o mesmo, com o rumo 52º51'09"SE e a distância de 212,60m, até o M10; daí a direita segue, confrontando com o mesmo, com o rumo 38º01'24"SW e a distância de 279,71m, onde encontrará o marco M01, início desta descrição, perfazendo a área de 10,1671 hectares ou 101.671,00 (cento e um mil, seiscentos e setenta e um metros quadrados).

Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Artigo 3º - As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Secretaria da Administração Penitenciária.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de junho de 2008

ALBERTO GOLDMAN

Antonio Ferreira Pinto

Secretário da Administração Penitenciária

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 12 de junho de 2008.