DECRETO Nº 53.100, DE 12 DE JUNHO DE 2008

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis situados no Município de Jardinópolis, necessários à instalação de uma unidade prisional ou de outros serviços públicos

ALBERTO GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, necessários à instalação de uma unidade prisional ou de outros serviços públicos, os imóveis abrangidos pela descrição seguinte, situados no Município de Jardinópolis, a saber: inicia-se a descrição do perímetro no ponto 10, situado na cerca de divisa da Área Remanescente com o limite da faixa de domínio da Rodovia SP-334 (Rodovia Cândido Portinari), no km 323+821,31m; deste segue confrontando com a referida Rodovia no sentido Ribeirão Preto - Batatais/Franca, com os seguinte azimutes e distâncias: 62º17'15" e 80,00m até o marco TR-46; 62º17'15" e 139,79m até o ponto 01; 68º49'07" e 150,36m até o ponto 02; 77º02'52" e 71,19m até o ponto 03; 153º27'58" e 32,92m até o ponto 04; 122º55'47" e 2,32m até o ponto 05; 78º18'54" e 5,21m até o ponto 06; 66º06'40" e 61,25m até o ponto 07, situado no limite da faixa de domínio da Rodovia SP-334 (Cândido Portinari) com o limite da faixa de domínio da Estrada Municipal; deste, segue confrontando com a referida Estrada no sentido Rodovia SP-334 - Fazendas, com os seguintes azimutes e distâncias: 130º39'46" e 106,59m até o marco TR-47; 134º45'49" e 108,33m até o ponto 08, situado no limite da faixa de domínio da Estrada Municipal com a cerca de divisa da Área Remanescente; deste, segue confrontando com a Área Remanescente com os seguintes azimutes e distâncias: 226º22'21" e 599,87m até o ponto 09; 332º20'07" e 442,58m até o ponto 10, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo a área de 187.502,05 (cento e oitenta e sete mil, quinhentos e dois metros quadrados e cinco decímetros quadrados).

Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Artigo 3º - As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Secretaria da Administração Penitenciária.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de junho de 2008

ALBERTO GOLDMAN

Antonio Ferreira Pinto

Secretário da Administração Penitenciária

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 12 de junho de 2008.