DECRETO Nº 53.100, DE 12 DE JUNHO DE
2008
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis situados no
Município de Jardinópolis, necessários à instalação de uma unidade prisional ou
de outros serviços públicos
ALBERTO
GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins
de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial,
necessários à instalação de uma unidade prisional ou de outros serviços
públicos, os imóveis abrangidos pela descrição seguinte, situados no Município
de Jardinópolis, a saber: inicia-se a descrição do perímetro no ponto 10,
situado na cerca de divisa da Área Remanescente com o limite da faixa de
domínio da Rodovia SP-334 (Rodovia Cândido Portinari), no km 323+821,31m; deste
segue confrontando com a referida Rodovia no sentido Ribeirão Preto -
Batatais/Franca, com os seguinte azimutes e
distâncias: 62º17'15" e 80,00m até o marco TR-46; 62º17'15" e 139,79m
até o ponto 01; 68º49'07" e 150,36m até o ponto 02; 77º02'52" e 71,19m
até o ponto 03; 153º27'58" e 32,92m até o ponto 04; 122º55'47" e
2,32m até o ponto 05; 78º18'54" e 5,21m até o ponto 06; 66º06'40" e
61,25m até o ponto 07, situado no limite da faixa de domínio da Rodovia SP-334
(Cândido Portinari) com o limite da faixa de domínio da Estrada Municipal;
deste, segue confrontando com a referida Estrada no sentido Rodovia SP-334 -
Fazendas, com os seguintes azimutes e distâncias: 130º39'46" e 106,59m até
o marco TR-47; 134º45'49" e 108,33m até o ponto 08, situado no limite da
faixa de domínio da Estrada Municipal com a cerca de divisa da Área
Remanescente; deste, segue confrontando com a Área Remanescente com os
seguintes azimutes e distâncias: 226º22'21" e 599,87m até o ponto 09;
332º20'07" e 442,58m até o ponto 10, ponto inicial da descrição deste
perímetro, perfazendo a área de 187.502,05m² (cento e
oitenta e sete mil, quinhentos e dois metros quadrados e cinco decímetros
quadrados).
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no
artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3º - As despesas com execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da Secretaria da Administração Penitenciária.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 12 de junho de 2008
ALBERTO
GOLDMAN
Antonio
Ferreira Pinto
Secretário
da Administração Penitenciária
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 12 de junho de 2008.