DECRETO Nº 53.074, DE 09 DE JUNHO DE
2008
Acrescenta parágrafo único ao artigo 15
do regulamento da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São
Paulo - ARSESP, aprovado pelo Decreto nº 52.455, de 7
de dezembro de 2007
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica acrescentado parágrafo único ao artigo 15 do
regulamento da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São
Paulo - ARSESP, aprovado pelo Decreto nº 52.455, de 7
de dezembro de 2007, com a seguinte redação:
"Parágrafo
único - Até o ano de 2010 as atividades contidas no "caput" deste
artigo poderão ser exercidas, também, pela Diretoria de Regulação Técnica e
Fiscalização dos serviços de distribuição de gás canalizado, no âmbito de suas
atribuições previstas no artigo 14 deste regulamento.".
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 9 de junho de 2008
JOSÉ
SERRA
Dilma
Seli Pena
Secretária
de Saneamento e Energia
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 9 de junho de 2008.