DECRETO Nº 53.072, DE 09 DE JUNHO DE 2008

Fixa a frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria da Segurança Pública

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O artigo 2º do Decreto nº 40.252, de 1º de agosto de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 2º - A frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria da Segurança Pública, fica fixada nas seguintes quantidades:

“I - Grupo "A"  - 1 (um) veículo;

“II - Grupo "B"  - 2 (dois) veículos;

“III - Grupo "S-1" - 20 (vinte) veículos;

“IV - Grupo "S-2" - 10 (dez) veículos;

“V - Grupo "S-4" - 15 (quinze) veículos.". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 2008

JOSÉ SERRA

Ronaldo Augusto Bretas Marzagão

Secretário da Segurança Pública

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 9 de junho de 2008.