DECRETO Nº 53.044, DE 30 DE MAIO DE
2008
Altera a classificação institucional da
Secretaria da Saúde
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de
28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de
Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto no
Decreto nº 53.004, de 16 de maio de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - O inciso VIII do artigo 3º do Decreto nº 51.690,
de 22 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"VIII
- Centro de Atenção Integrada
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 30 de maio de 2008
JOSÉ
SERRA
Francisco
Vidal Luna
Secretário
de Economia e Planejamento
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 30 de maio de 2008.