DECRETO Nº 53.025, DE 21 DE MAIO DE
2008
Dá nova redação ao inciso V do artigo
3º do Decreto nº 48.273, de 26 de novembro de 2003, que cria, junto ao Gabinete
do Secretário da Fazenda, a Unidade de Execução de Programa - UEP, do Programa de
Fortalecimento da Gestão Fiscal do Estado de São Paulo - PROFFIS, institui o Comitê
de Direção do Programa - CDP e dá providências correlatas
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O inciso V do artigo 3º do Decreto nº 48.273, de
26 de novembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“V
- promover as licitações e contratações de bens e serviços, com apoio técnico e
operacional do Departamento de Suprimentos e Atividades Complementares, da
Coordenadoria Geral de Administração, da Secretaria da Fazenda, observando-se
as condições e os procedimentos indicados no contrato de empréstimo celebrado
com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, quando for o caso,
providenciando auditoria por empresa independente, na forma preconizada pelo
regimento deste organismo internacional.”.(NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 21 de maio de 2008
JOSÉ
SERRA
Mauro
Ricardo Machado Costa
Secretário
da Fazenda
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 21 de maio de 2008.