DECRETO Nº 53.017, DE 20 DE MAIO DE
2008
Altera a redação do artigo 3º do
Decreto nº 40.322, de 15 de setembro de 1995, modificado pelo Decreto nº
41.831, de 3 de junho de 1997, que institui a
Comissão Estadual de Emprego, no âmbito
do Sistema Público de Emprego, e dá providências correlatas
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando
os termos da Resolução nº 80, de 19 de abril de 1995, do Conselho Deliberativo
do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, e suas posteriores alterações;
Considerando
os termos da Portaria nº 179, de 11 de março de 2003, do Ministério do Trabalho
e Emprego, que revogou a Portaria nº 540, de 23 de agosto de 2001, do mesmo
órgão, que vedara a participação de Delegados Regionais do Trabalho e demais
servidores do aludido Ministério nas Comissões Estaduais e Municipais de
Emprego;
Considerando
o Decreto nº 51.460, de 1º de janeiro de 2007, que, dentre outras providências,
alterou a denominação da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento
Econômico; e
Considerando,
ainda, a fusão de duas das entidades de representação dos trabalhadores que
compõem a Comissão Estadual de Emprego de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 3º do Decreto nº 40.322, de 15 de
setembro de 1995, alterado pelo Decreto nº 41.831, de 3
de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo
3º - A Comissão Estadual de Emprego de São Paulo será constituída de forma
tripartite e paritária, contando com a representação da área urbana e rural, em
igual número, do governo, de trabalhadores e de empregadores, mediante a
indicação dos seguintes órgãos e entidades:
“I
- Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho do Estado de São Paulo;
“II
- Secretaria de Desenvolvimento do Estado de São Paulo;
“III
- Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo;
“IV
- Secretaria de Economia e Planejamento do Estado de São Paulo;
“V
- Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de São Paulo -
SRTE/SP;
“VI
- Central Única dos Trabalhadores do Estado de São Paulo - CUT;
“VII
- Força Sindical do Estado de São Paulo;
“VIII
- União Geral dos Trabalhadores - UGT;
“IX
- Central Geral dos Trabalhadores do Brasil - CGTB;
“X
- Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de São Paulo - FETAESP;
“XI
- Federação das Indústrias do Estado de São Paulo - FIESP;
“XII
- Federação do Comércio do Estado de São Paulo - FECOMERCIO;
“XIII
- Federação Brasileira das Associações de Bancos - FEBRABAN;
“XIV
- Federação da Agricultura do Estado de São Paulo - FAESP;
“XV
- Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo - FACESP.".
(NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Decreto nº 46.855, 25 de junho de 2002.
Palácio
dos Bandeirantes, 20 de maio de 2008
JOSÉ
SERRA
Guilherme
Afif Domingos
Secretário
do Emprego e Relações do Trabalho
Alberto
Goldman
Secretário
de Desenvolvimento
João
de Almeida Sampaio Filho
Secretário
de Agricultura e Abastecimento
Francisco
Vidal Luna
Secretário
de Economia e Planejamento
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 20 de maio de 2008.