DECRETO Nº 53.012, DE 19 DE MAIO DE 2008

Fixa a frota de veículos da Secretaria de Relações Institucionais

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - A frota de veículos da Secretaria de Relações Institucionais, fica fixada nas seguintes quantidades:

I - Grupo "A" - 1 (um) veículo;

II - Grupo "B" - 2 (dois) veículos;

III - Grupo "S-2" - 7 (sete) veículos.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 52.137, de 5 de setembro de 2007.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 2008

JOSÉ SERRA

José Henrique Reis Lobo

Secretário de Relações Institucionais

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário de Gestão Pública

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 19 de maio de 2008.