DECRETO Nº 53.012, DE 19 DE MAIO DE
2008
Fixa a frota de veículos da Secretaria
de Relações Institucionais
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - A frota de veículos da Secretaria de Relações Institucionais, fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo "A" - 1 (um) veículo;
II - Grupo "B" - 2 (dois) veículos;
III - Grupo "S-2" - 7 (sete) veículos.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Decreto nº 52.137, de 5
de setembro de 2007.
Palácio
dos Bandeirantes, 19 de maio de 2008
JOSÉ
SERRA
José
Henrique Reis Lobo
Secretário
de Relações Institucionais
Sidney
Estanislau Beraldo
Secretário
de Gestão Pública
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 19 de maio de 2008.