DECRETO Nº 52.975, DE 12 DE MAIO DE
2008
Declara de utilidade pública, para fins
de desapropriação, pela DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A, áreas
localizadas no Município de Guarulhos, necessárias às obras da interconexão da
Rodovia Ayrton Senna da Silva SP/070 com o "Complexo Viário
Jacu-Pêssego", no trecho que especifica e dá providências correlatas
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei federal
nº 3.365, de 21 de junho de 1941 (artigo 5º, item "m"), alterado
pelas Leis federais nºs 2.786, de 21 de maio de 1956,
6.306, de 15 de dezembro de 1975 e 6.602, de 7 de
dezembro de 1978, e Decreto nº 27.869, de 4 de dezembro de 1987, alterado pelo
Decreto nº 39.250, de 16 de setembro de 1994, e Decreto n° 13.756, de 3 de
agosto de 1979,
Considerando
a grande relevância das intervenções propostas no eixo estruturado da Avenida
Nova Trabalhadores (Jacu-Pêssego) com seus futuros prolongamentos ao norte, até
as Rodovias Ayrton Senna e Presidente Dutra, no Município de Guarulhos, e ao
sul, até a futura conexão da Avenida João XXIII, no Município de Mauá, e com o
trecho sul do Rodoanel, de modo a estabelecer a ligação viária do Aeroporto de
Cumbica até o Porto de Santos, e
Considerando
o interesse do Estado de São Paulo em viabilizar uma solução para os conflitos
decorrentes do uso da infra-estrutura viária na Cidade de São Paulo, entre os
tráfegos urbano e rodoviários e de carga,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins
de desapropriação pela DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A, por via amigável
ou judicial, as áreas caracterizadas na planta Dersa DE-11.04.000-D03/801 e
respectivos memoriais descritivos, constantes do processo DERSA nº 45.556/2007,
necessárias à construção da interconexão da Rodovia Ayrton Senna SP-070 com o
"Complexo Jacu-Pêssego", localizadas no Município de Guarulhos,
medindo o total de 52.252,96m² (cinqüenta e dois mil,
duzentos e cinqüenta e dois metros quadrados e noventa e seis decímetros
quadrados), a saber:
I - área 1 - "A área a ser decretada de
utilidade pública, conforme planta Dersa n° DE-11.04.000-D03/801, é constituída
por parte dos imóveis situados à Avenida Annunciato Thomeu, Bairro Fazenda Campina, Gleba B - Cumbica -
Município de Guarulhos, que constam pertencer à Cia. Nitro Química Brasileira e
Viper Comércio e Transporte de Combustíveis Ltda.,
começando no ponto determinado por "1", distante 36,817m
perpendicular à estaca 151+7,270m do eixo da Rodovia Ayrton Senna da Silva, de
coordenadas N=7.687.523,217 e E=367.977,188, localizado junto à faixa de
domínio da Rodovia Ayrton Senna da Silva, deste segue confrontando com área remanescente
da Cia Nitro Química Brasileira, com
distância de 216,599m e azimute
de 34°14'41" chega-se ao ponto 2, deste segue confrontando com área
remanescente da Cia Nitro Química Brasileira, distância de 76,358m e
azimute de 89°56'46" chega-se ao
ponto 3, deste segue confrontando com área remanescente da Viper
Comércio e Transporte de Combustíveis Ltda., com distância de 63,530m e azimute de 92°06'35" chega-se ao ponto 4, deste
segue confrontando com área remanescente da Viper
Comércio e Transporte de Combustíveis Ltda., com distância de 67,111m e azimute de 65°31'37" chega-se ao ponto 5, deste
segue confrontando com área remanescente da Viper
Comércio e Transporte de Combustíveis Ltda., com distância de 37,793m e
azimute de 102°10'41" chega-se ao
ponto 6, deste segue confrontando com a faixa da Petrobrás, com distância de 89,565m e azimute de 214°29'35" chega-se ao ponto 7, deste
segue confrontando com a faixa da Petrobrás, com distância de 31,119m e azimute
de 204°28'30" chega-se ao ponto 8, deste segue confrontando com a faixa da
Petrobrás, com distância de 44,010m e
azimute de 197°09'33" chega-se ao
ponto 9, deste segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Ayrton
Senna da Silva, com distância de 213,041m e azimute de 259°27'53" chega-se
ao ponto 10, deste segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Ayrton
Senna da Silva, com distância
de 74,928m e azimute de 259°38'44"
chega-se ao ponto 1, ponto esse onde teve início a presente descrição,
perfazendo uma área de 37.091,16m² (trinta e sete
mil, noventa e um metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados).";
II - área 2 - "A área a ser decretada de
utilidade pública, conforme planta Dersa DE-11.04.000-D03/801, é constituída
por parte dos imóveis situados à Avenida Annunciato Thomeu, Bairro Fazenda Campina, Gleba A - Cumbica -
Município de Guarulhos, que constam pertencer à EBAMAG - Armazéns Gerais
Logística Ltda., começando no ponto determinado por "1", distante
35,266m perpendicular à estaca 135+14,623m do eixo da Rodovia Ayrton Senna da
Silva, de coordenadas N=7.687.580,184 e E=368.284,605, localizado junto à faixa
de domínio da Rodovia Ayrton Senna da Silva, deste segue confrontando com a
faixa da Petrobrás, com distância de
27,237m e azimute plano de 17°02'03" chega-se ao marco 2, deste segue
confrontando com a faixa da Petrobrás, com
distância de 32,660m e azimute plano de 23°47'23" chega-se ao marco
3, deste segue confrontando com a faixa da Petrobrás, com distância de 96,329m e azimute plano de
35°34'08" chega-se ao marco 4, deste segue confrontando com a área
remanescente da EBAMAG - Armazéns Gerais Logística Ltda., com distância de
29,506m e azimute plano de 102°10'39" chega-se ao marco 5, deste segue
confrontando com a área remanescente da EBAMAG - Armazéns Gerais Logística
Ltda., com distância de 147,120m e
azimute plano de 125°16'35" chega-se ao marco 6, deste segue confrontando
com a faixa de domínio da Rodovia Ayrton Senna da Silva, com distância de
230,204m e azimute plano de 259°12'38" chega-se ao ponto 1, ponto esse
onde teve início a presente descrição, perfazendo uma área de 15.161,80m² (quinze mil, cento e sessenta e um metros quadrados e oitenta
decímetros quadrados).".
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins disposto no
artigo 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da expropriante.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 12 de maio de 2008
JOSÉ
SERRA
Mauro
Guilherme Jardim Arce
Secretário
dos Transportes
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 12 de maio de 2008.