DECRETO Nº 52.975, DE 12 DE MAIO DE 2008

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A, áreas localizadas no Município de Guarulhos, necessárias às obras da interconexão da Rodovia Ayrton Senna da Silva SP/070 com o "Complexo Viário Jacu-Pêssego", no trecho que especifica e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941 (artigo 5º, item "m"), alterado pelas Leis federais nºs 2.786, de 21 de maio de 1956, 6.306, de 15 de dezembro de 1975 e 6.602, de 7 de dezembro de 1978, e Decreto nº 27.869, de 4 de dezembro de 1987, alterado pelo Decreto nº 39.250, de 16 de setembro de 1994, e Decreto n° 13.756, de 3 de agosto de 1979,

Considerando a grande relevância das intervenções propostas no eixo estruturado da Avenida Nova Trabalhadores (Jacu-Pêssego) com seus futuros prolongamentos ao norte, até as Rodovias Ayrton Senna e Presidente Dutra, no Município de Guarulhos, e ao sul, até a futura conexão da Avenida João XXIII, no Município de Mauá, e com o trecho sul do Rodoanel, de modo a estabelecer a ligação viária do Aeroporto de Cumbica até o Porto de Santos, e

Considerando o interesse do Estado de São Paulo em viabilizar uma solução para os conflitos decorrentes do uso da infra-estrutura viária na Cidade de São Paulo, entre os tráfegos urbano e rodoviários e de carga,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A, por via amigável ou judicial, as áreas caracterizadas na planta Dersa DE-11.04.000-D03/801 e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo DERSA nº 45.556/2007, necessárias à construção da interconexão da Rodovia Ayrton Senna SP-070 com o "Complexo Jacu-Pêssego", localizadas no Município de Guarulhos, medindo o total de 52.252,96 (cinqüenta e dois mil, duzentos e cinqüenta e dois metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados), a saber:

I - área 1 - "A área a ser decretada de utilidade pública, conforme planta Dersa n° DE-11.04.000-D03/801, é constituída por parte dos imóveis situados à Avenida Annunciato Thomeu, Bairro Fazenda Campina, Gleba B - Cumbica - Município de Guarulhos, que constam pertencer à Cia. Nitro Química Brasileira e Viper Comércio e Transporte de Combustíveis Ltda., começando no ponto determinado por "1", distante 36,817m perpendicular à estaca 151+7,270m do eixo da Rodovia Ayrton Senna da Silva, de coordenadas N=7.687.523,217 e E=367.977,188, localizado junto à faixa de domínio da Rodovia Ayrton Senna da Silva, deste segue confrontando com área remanescente da Cia Nitro Química Brasileira, com  distância de 216,599m e azimute  de 34°14'41" chega-se ao ponto 2, deste segue confrontando com área remanescente da Cia Nitro Química Brasileira, distância de 76,358m e azimute  de 89°56'46" chega-se ao ponto 3, deste segue confrontando com área remanescente da Viper Comércio e Transporte de Combustíveis Ltda., com  distância de 63,530m e azimute  de 92°06'35" chega-se ao ponto 4, deste segue confrontando com área remanescente da Viper Comércio e Transporte de Combustíveis Ltda., com  distância de 67,111m e azimute  de 65°31'37" chega-se ao ponto 5, deste segue confrontando com área remanescente da Viper Comércio e Transporte de Combustíveis Ltda., com distância de 37,793m e azimute  de 102°10'41" chega-se ao ponto 6, deste segue confrontando com a faixa da Petrobrás, com  distância de 89,565m e azimute  de 214°29'35" chega-se ao ponto 7, deste segue confrontando com a faixa da Petrobrás, com distância de 31,119m e azimute de 204°28'30" chega-se ao ponto 8, deste segue confrontando com a faixa da Petrobrás, com  distância de 44,010m e azimute  de 197°09'33" chega-se ao ponto 9, deste segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Ayrton Senna da Silva, com distância de 213,041m e azimute de 259°27'53" chega-se ao ponto 10, deste segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Ayrton Senna da Silva, com  distância de 74,928m e azimute  de 259°38'44" chega-se ao ponto 1, ponto esse onde teve início a presente descrição, perfazendo uma área de 37.091,16 (trinta e sete mil, noventa e um metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados).";

II - área 2 - "A área a ser decretada de utilidade pública, conforme planta Dersa DE-11.04.000-D03/801, é constituída por parte dos imóveis situados à Avenida Annunciato Thomeu, Bairro Fazenda Campina, Gleba A - Cumbica - Município de Guarulhos, que constam pertencer à EBAMAG - Armazéns Gerais Logística Ltda., começando no ponto determinado por "1", distante 35,266m perpendicular à estaca 135+14,623m do eixo da Rodovia Ayrton Senna da Silva, de coordenadas N=7.687.580,184 e E=368.284,605, localizado junto à faixa de domínio da Rodovia Ayrton Senna da Silva, deste segue confrontando com a faixa da Petrobrás, com  distância de 27,237m e azimute plano de 17°02'03" chega-se ao marco 2, deste segue confrontando com a faixa da Petrobrás, com  distância de 32,660m e azimute plano de 23°47'23" chega-se ao marco 3, deste segue confrontando com a faixa da Petrobrás, com  distância de 96,329m e azimute plano de 35°34'08" chega-se ao marco 4, deste segue confrontando com a área remanescente da EBAMAG - Armazéns Gerais Logística Ltda., com distância de 29,506m e azimute plano de 102°10'39" chega-se ao marco 5, deste segue confrontando com a área remanescente da EBAMAG - Armazéns Gerais Logística Ltda., com  distância de 147,120m e azimute plano de 125°16'35" chega-se ao marco 6, deste segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Ayrton Senna da Silva, com distância de 230,204m e azimute plano de 259°12'38" chega-se ao ponto 1, ponto esse onde teve início a presente descrição, perfazendo uma área de 15.161,80 (quinze mil, cento e sessenta e um metros quadrados e oitenta decímetros quadrados).".

Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da expropriante.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 2008

JOSÉ SERRA

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 12 de maio de 2008.