DECRETO Nº 52.973, DE 12 DE MAIO DE
2008
Institui a Rede de Reabilitação
"Lucy Montoro" e dá providências correlatas
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica instituída, no âmbito do Estado de São Paulo,
a Rede de Reabilitação "Lucy Montoro", estruturada na forma do
disposto neste decreto.
Parágrafo único - A Rede de Reabilitação "Lucy Montoro"
integrará, nos termos da Política Estadual de Saúde da Pessoa com Deficiência,
a Rede de Atenção à Pessoa com Deficiência Física do SUS/SP.
Artigo 2º - A rede a que alude o artigo anterior compor-se-á
na seguinte conformidade:
I - hospitais de reabilitação, destinados a pessoas com deficiência
física que necessitem de cuidados intensivos de medicina de reabilitação;
II - centros de medicina de reabilitação, destinados ao atendimento de
pacientes ambulatoriais em regime de hospital-dia ou em turnos de 4 (quatro) horas;
III - centros de assistência multidisciplinar, unidades de reabilitação inseridas
Parágrafo único - Os hospitais ou centros de que tratam os incisos I e II deste artigo:
1. responderão pelos atendimentos de maior
complexidade, detendo a estrutura tecnológica e pessoal qualificado para os
correspondentes recursos diagnósticos e terapêuticos;
2. responsabilizar-se-ão pela qualificação,
treinamento e fluxos de atendimento demandados pelas unidades de saúde das
regiões de suas áreas de abrangência.
Artigo 3º - Poderão ser incluídos na
rede a que alude o artigo 1º:
I - órgãos ou entidades estaduais ou municipais;
II - órgãos ou entidades universitárias;
III - entidades filantrópicas.
Artigo 4º - Aos integrantes da rede a que se refere o artigo
1º deste decreto assistirão os seguintes direitos:
I - acesso à oferta de órteses, próteses e
cadeiras de rodas, assim como às adaptações destas últimas, nos termos
dispostos pela Secretaria da Saúde;
II - freqüência a cursos de educação continuada desenvolvidos pelas
Secretarias da Saúde e dos Direitos da Pessoa com Deficiência, em colaboração
com as universidades públicas estaduais.
Artigo 5º - Constituirão obrigações dos órgãos ou entidades
vinculadas à rede de que trata o artigo 1º deste decreto:
I - garantir que os procedimentos, fluxos e condições de atendimento e
critérios de elegibilidade obedeçam ao disposto na Portaria nº 818, de 5 de junho de 2001, do Ministério de Saúde, bem assim à
Política Nacional de Humanização Hospitalar;
II - divulgar, trimestralmente, indicadores referentes à qualidade de atendimento
e humanização da assistência, assim como à gestão de usuários.
Artigo 6º - O Comitê Gestor da Rede de Reabilitação "Lucy
Montoro" será constituído por:
I - 1 (um) representante da Secretaria da Saúde;
II - 1 (um) representante da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
III - 1 (um) representante dos hospitais ou centros referidos no artigo 2º,
incisos I e II, para cada região administrativa do Estado;
IV - 1 (um) representante do Instituto de Medicina de Reabilitação do
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo,
que o coordenará.
Artigo 7º - Os Secretários da Saúde e dos Direitos da Pessoa
com Deficiência expedirão normas complementares conjuntas visando à implementação do disposto neste decreto.
Artigo 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 12 de maio de 2008
JOSÉ
SERRA
Luiz
Roberto Barradas Barata
Secretário
da Saúde
Linamara
Rizzo Battistella
Secretária
dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 12 de maio de 2008.