DECRETO Nº 52.930, DE 23 DE ABRIL DE
2008
Dispõe sobre a oficialização da Condecoração
“General de Divisão Domingos Ventura Pinto Junior - O PE Número Um” instituída
pela Associação Amigos do 2º Batalhão de Polícia do Exército - SOPE - 2º BPE
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à
vista da manifestação do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito, Decreta:
Artigo 1º - Fica oficializada, sem
ônus para os cofres públicos, a condecoração “General de Divisão Domingos Ventura
Pinto Junior - O PE Número Um” instituída pela Associação Amigos do 2º Batalhão
de Polícia do Exército - SOPE - 2º BPE, nos termos do Regulamento que acompanha
este decreto.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 23 de abril de 2008
JOSÉ
SERRA
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 23 de abril de 2008.
Regulamento Geral da Condecoração:
“General de Divisão Domingos Ventura Pinto Junior - O PE Número Um”
Artigo
1º - A condecoração “General de Divisão Domingos Ventura Pinto Junior - O PE
Número Um” é composta de três honrarias:
I
- Colar “General de Divisão Domingos Ventura Pinto Junior - O PE Número Um”, no
grau de Comendador;
II
- Medalha “Cruz de Honra”;
III
- Medalha “Valor Cívico”.
Artigo
2º - As honrarias de que trata o artigo 1º deste regulamento tem as seguintes
descrições:
I
- Colar “General de Divisão Domingos Ventura Pinto Junior - O PE Número Um”:
a)
no anverso, um círculo de
b)
no verso, um círculo de
c)
o conjunto pende de uma corrente de ouro, intercalada de peças que formam um
quadrado de
II
- Medalha “Cruz de Honra”:
a)
no anverso, um círculo de
b)
no verso, um círculo de
c)
a medalha pende de uma fita de gorgorão de seda chamalotada
de
III
- Medalha “Valor Cívico”:
a)
no anverso, um círculo de
b)
no verso, um círculo de 16 (dezesseis milímetros) de ouro, no abismo o Brasão d’Armas
da Associação Amigos do 2º Batalhão de Polícia do Exército - SOPE - 2º BPE, com
seus metais e esmaltes próprios, orlado de blau com a
inscrição em caracteres maiúsculos “Associação Amigos do 2º Batalhão de Polícia
do Exército”, de ouro, sobreposto a uma estrela de cinco pontas de
c)
a medalha pende de uma fita de gorgorão de seda chamalotada
de
Artigo
3º - As honrarias que compõem a condecoração “General de Divisão Domingos
Ventura Pinto Junior - O PE Número Um”, instituída pela Associação Amigos do 2º
Batalhão de Polícia do Exército - SOPE - 2º BPE, tem por objetivo galardoar os
sócios civis e militares que hajam prestado relevantes serviços a uma ou mais das
organizações e instituições a seguir relacionadas:
I
- Associação Amigos do 2º Batalhão de Polícia do Exército - SOPE - 2º BPE;
II
- 2º Batalhão de Polícia do Exército;
III
- Exército Brasileiro.
Parágrafo
único - Poderá ser concedida a Medalha “Valor Cívico”
aos estandartes das organizações militares e instituições civis, nacionais ou
estrangeiras, que se tenham tornado credoras de homenagem especial da
Associação Amigos do 2º Batalhão de Polícia do Exército - SOPE - 2º BPE.
Artigo
4º - O Conselho Deliberativo estabelecerá a formação do Conselho Superior de
Honrarias e Mérito da Associação, fornecendo-lhes plenos poderes para a decisão
da concessão de quaisquer dessas honrarias supracitadas.
Parágrafo
único - O referido Conselho será regido por um Regulamento Interno estipulado
pelo Conselho Deliberativo.
Artigo
5º - O Conselho Superior de Honrarias e Mérito da Associação será composto pelo
Presidente Executivo, Presidente do Conselho Deliberativo, Presidente do
Conselho Superior e pelos ex-Presidentes
da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo.
§
1º - O Presidente da Diretoria Executiva em exercício será o Presidente do
referido Conselho.
§
2º - O Conselho deverá ter na sua composição além do estabelecido no “caput”
deste artigo, no mínimo 1 (um) ex-Presidente
da Diretoria Executiva e 1 (um) ex-Presidente do
Conselho Deliberativo como membros ativos e, no mínimo 1 (um) ex-Presidente da Diretoria Executiva e 1 (um) ex-Presidente do Conselho Deliberativo como membros
suplentes.
Artigo
6º - O Colar e as Medalhas, pertencentes às Condecorações “General de Divisão
Domingos Ventura Pinto Junior – O PE Número Um”, serão concedidos pelo
Presidente Executivo da Associação Amigos do 2º Batalhão de Polícia do Exército
– SOPE - 2º BPE, por proposta de seus sócios, desde que em pleno gozo de seus
direitos.
Artigo
7º - As propostas para a concessão do Colar e das Medalhas serão dirigidas ao
Conselho Superior de Honrarias e Mérito da Associação, em formulário próprio e
se farão acompanhar do “Curriculum Vitae” do proposto, bem como as razões que se justifiquem,
devendo ser administrada por esse Conselho em conformidade com o estabelecido
no Regulamento da Condecoração.
Parágrafo
único - As condecorações poderão ser concedida a
título póstumo.
Artigo
8º - A aprovação das propostas dependerá da maioria absoluta de votos do
Conselho Superior de Honrarias e Mérito da Associação, “ad referendum” do
Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.
Artigo
9º - Os diplomas acompanhados do “Curriculum Vitae” do indicado, serão
encaminhados ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito para deliberação e
registro.
Artigo
10 - A recusa do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito em registrar o
diploma, importará no cancelamento da indicação.
Artigo
11 - A entrega da venera será feita em solenidade pública e em datas definidas
no Regulamento da Condecoração.
Artigo
12 - Perderá o direito ao uso da honraria recebida, devendo restituí-la a
Associação Amigos do 2º Batalhão de Polícia do Exército - SOPE - 2º BPE,
juntamente com seus complementos, o agraciado que infringir o disposto no
Regulamento da Condecoração.
Parágrafo
único - A cassação da honraria será procedida pelo Conselho Superior de
Honrarias e Mérito da Associação, por maioria absoluta dos votos de seus
membros, comunicando-se ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.
Artigo
13 - Na hipótese da extinção das Condecorações, no todo ou em parte, seus
cunhos, exemplares e complementos remanescentes, serão recolhidos ao Conselho
Estadual de Honrarias e Mérito, sem ônus para os cofres públicos.
Parágrafo
único - A medida de que trata o “caput” deste artigo será determinada pelo
Conselho Superior de Honrarias e Mérito da Associação, por maioria absoluta dos
votos de seus membros comunicando-se ao Conselho Estadual de Honrarias e
Mérito.
Artigo
14 - O presente regulamento somente poderá ser alterado após submissão ao
Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.