DECRETO Nº 52.930, DE 23 DE ABRIL DE 2008

Dispõe sobre a oficialização da Condecoração “General de Divisão Domingos Ventura Pinto Junior - O PE Número Um” instituída pela Associação Amigos do 2º Batalhão de Polícia do Exército - SOPE - 2º BPE

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito, Decreta:

Artigo 1º - Fica oficializada, sem ônus para os cofres públicos, a condecoração “General de Divisão Domingos Ventura Pinto Junior - O PE Número Um” instituída pela Associação Amigos do 2º Batalhão de Polícia do Exército - SOPE - 2º BPE, nos termos do Regulamento que acompanha este decreto.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 2008

JOSÉ SERRA

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 23 de abril de 2008.

Regulamento Geral da Condecoração:
“General de Divisão Domingos Ventura Pinto Junior - O PE Número Um”

Artigo 1º - A condecoração “General de Divisão Domingos Ventura Pinto Junior - O PE Número Um” é composta de três honrarias:

I - Colar “General de Divisão Domingos Ventura Pinto Junior - O PE Número Um”, no grau de Comendador;

II - Medalha “Cruz de Honra”;

III - Medalha “Valor Cívico”.

Artigo 2º - As honrarias de que trata o artigo 1º deste regulamento tem as seguintes descrições:

I - Colar “General de Divisão Domingos Ventura Pinto Junior - O PE Número Um”:

a) no anverso, um círculo de 28 mm (vinte e oito milímetros), de prata, no abismo a efígie de perfil do General de Divisão Domingos Ventura Pinto Junior, circundado pela inscrição em caracteres maiúsculos “O PE”, na parte superior, e, na inferior, “Número 1”, tudo de ouro, orlado de blau com a inscrição em caracteres versais maiúsculos “Gen Div Domingos Ventura Pinto Junior - Brasil” de ouro, sobreposto a uma cruz grega, recruzetada, pometeada, e tricúspide de 90 mm (noventa milímetros) de ouro e cheia de blau, tendo entre seus braços quatro fogueiras de 19 mm (dezenove milímetros) cada uma, de goles com 11 pontas perfiladas de ouro e carregadas cada uma de uma flor-de-lis do mesmo material;

b) no verso, um círculo de 28 mm (vinte e oito milímetros), de prata, no abismo o Brasão d’Armas da Associação Amigos do 2º Batalhão de Polícia do Exército - SOPE - 2º BPE, com seus metais e esmaltes próprios, orlado de blau com a inscrição em caracteres maiúsculos “Associação Amigos do 2º Batalhão de Polícia do Exército”, de ouro, sobreposto a uma cruz grega, recruzetada, pometeada, e tricúspide de 90 mm (noventa milímetros) de ouro e cheia de blau, tendo entre seus braços quatro fogueiras de 19 mm (dezenove milímetros) cada uma, de goles com 11 pontas perfiladas de ouro e carregadas cada uma de uma flor-de-lis do metal;

c) o conjunto pende de uma corrente de ouro, intercalada de peças que formam um quadrado de 30 mm (trinta milímetros), resultado da composição de quatro fogueiras de goles, cada uma com seis pontas perfiladas de ouro, suportando cada conjunto uma flor-de-lis de ouro, ou (no seguinte) o Brasão d’Armas da Associação Amigos do 2º Batalhão de Polícia do Exército - SOPE - 2º BPE, com suas cores próprias;

II - Medalha “Cruz de Honra”:

a) no anverso, um círculo de 16,5 mm (dezesseis milímetros e meio), de sinople, no abismo uma estrela de cinco pontas de ouro, orlado de prata com a inscrição em caracteres versais maiúsculos “Medalha Cruz de Honra”, na parte superior e, na inferior, “São Paulo - Brasil” de goles, sobreposta a uma cruz de malta, frestada e maçanetada de 41 mm (quarenta e um milímetros), tudo de ouro;

b) no verso, um círculo de 16,5 mm (dezesseis milímetros e meio) de ouro, no abismo o Brasão d’Armas da Associação Amigos do 2º Batalhão de Polícia do Exército - SOPE - 2º BPE, com seus metais e esmaltes próprios, orlado de blau com a inscrição em caracteres maiúsculos “Associação Amigos do 2º Batalhão de Polícia do Exército”, em ouro, sobreposto a uma cruz de malta, frestada e maçanetada de 41 mm (quarenta e um milímetros), tudo de ouro;

c) a medalha pende de uma fita de gorgorão de seda chamalotada de 33 mm (trinta e três milímetros), listada com a seguintes cores: no centro amarela com 11 mm (onze milímetros), ladeada por duas azuis com 5 mm (cinco milímetros) e nas extremidade duas listas vermelhas com 6 mm (seis milímetros) cada uma;

III - Medalha “Valor Cívico”:

a) no anverso, um círculo de 16 mm (dezesseis milímetros), no abismo uma espada colocada sobre um livro aberto, de ouro, orlado de goles com a inscrição em caracteres versais maiúsculos “Medalha Valor Cívico” na parte superior e, na inferior, “São Paulo - Brasil” de ouro, sobreposto a uma estrela de cinco pontas de 38 mm (trinta e oito milímetros) de prata, perfilada e maçanetada de ouro, assente sobre uma coroa formada de ramo frutificado de café à destra, e de outro ramo florido de tabaco à sinistra, ambos em sua cor natural;

b) no verso, um círculo de 16 (dezesseis milímetros) de ouro, no abismo o Brasão d’Armas da Associação Amigos do 2º Batalhão de Polícia do Exército - SOPE - 2º BPE, com seus metais e esmaltes próprios, orlado de blau com a inscrição em caracteres maiúsculos “Associação Amigos do 2º Batalhão de Polícia do Exército”, de ouro, sobreposto a uma estrela de cinco pontas de 38 mm (trinta e oito milímetros) de prata, perfilada e maçanetada de ouro, assente sobre uma coroa formada de ramo frutificado de café à destra, e de outro ramo florido de tabaco à sinistra, ambos em sua cor natural;

c) a medalha pende de uma fita de gorgorão de seda chamalotada de 38 mm (trinta e oito milímetros), listada com a seguintes cores: no centro amarelo e verde com 6 mm (seis milímetros), sendo a verde à destra e amarelo à sinistra, seguem-se ladeadas por seis listas brancas intercaladas por seis listas pretas, de 1 mm (um milímetro) cada uma, na seqüência, em ambos os lados, listas azuis com 1 mm (um milímetro) e, nas extremidades, listas vermelhas com 3 mm (três milímetros) cada uma.

Artigo 3º - As honrarias que compõem a condecoração “General de Divisão Domingos Ventura Pinto Junior - O PE Número Um”, instituída pela Associação Amigos do 2º Batalhão de Polícia do Exército - SOPE - 2º BPE, tem por objetivo galardoar os sócios civis e militares que hajam prestado relevantes serviços a uma ou mais das organizações e instituições a seguir relacionadas:

I - Associação Amigos do 2º Batalhão de Polícia do Exército - SOPE - 2º BPE;

II - 2º Batalhão de Polícia do Exército;

III - Exército Brasileiro.

Parágrafo único - Poderá ser concedida a Medalha “Valor Cívico” aos estandartes das organizações militares e instituições civis, nacionais ou estrangeiras, que se tenham tornado credoras de homenagem especial da Associação Amigos do 2º Batalhão de Polícia do Exército - SOPE - 2º BPE.

Artigo 4º - O Conselho Deliberativo estabelecerá a formação do Conselho Superior de Honrarias e Mérito da Associação, fornecendo-lhes plenos poderes para a decisão da concessão de quaisquer dessas honrarias supracitadas.

Parágrafo único - O referido Conselho será regido por um Regulamento Interno estipulado pelo Conselho Deliberativo.

Artigo 5º - O Conselho Superior de Honrarias e Mérito da Associação será composto pelo Presidente Executivo, Presidente do Conselho Deliberativo, Presidente do Conselho Superior e pelos ex-Presidentes da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo.

§ 1º - O Presidente da Diretoria Executiva em exercício será o Presidente do referido Conselho.

§ 2º - O Conselho deverá ter na sua composição além do estabelecido no “caput” deste artigo, no mínimo 1 (um) ex-Presidente da Diretoria Executiva e 1 (um) ex-Presidente do Conselho Deliberativo como membros ativos e, no mínimo 1 (um) ex-Presidente da Diretoria Executiva e 1 (um) ex-Presidente do Conselho Deliberativo como membros suplentes.

Artigo 6º - O Colar e as Medalhas, pertencentes às Condecorações “General de Divisão Domingos Ventura Pinto Junior – O PE Número Um”, serão concedidos pelo Presidente Executivo da Associação Amigos do 2º Batalhão de Polícia do Exército – SOPE - 2º BPE, por proposta de seus sócios, desde que em pleno gozo de seus direitos.

Artigo 7º - As propostas para a concessão do Colar e das Medalhas serão dirigidas ao Conselho Superior de Honrarias e Mérito da Associação, em formulário próprio e se farão acompanhar do “Curriculum Vitae” do proposto, bem como as razões que se justifiquem, devendo ser administrada por esse Conselho em conformidade com o estabelecido no Regulamento da Condecoração.

Parágrafo único - As condecorações poderão ser concedida a título póstumo.

Artigo 8º - A aprovação das propostas dependerá da maioria absoluta de votos do Conselho Superior de Honrarias e Mérito da Associação, “ad referendum” do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.

Artigo 9º - Os diplomas acompanhados do “Curriculum Vitae” do indicado, serão encaminhados ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito para deliberação e registro.

Artigo 10 - A recusa do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito em registrar o diploma, importará no cancelamento da indicação.

Artigo 11 - A entrega da venera será feita em solenidade pública e em datas definidas no Regulamento da Condecoração.

Artigo 12 - Perderá o direito ao uso da honraria recebida, devendo restituí-la a Associação Amigos do 2º Batalhão de Polícia do Exército - SOPE - 2º BPE, juntamente com seus complementos, o agraciado que infringir o disposto no Regulamento da Condecoração.

Parágrafo único - A cassação da honraria será procedida pelo Conselho Superior de Honrarias e Mérito da Associação, por maioria absoluta dos votos de seus membros, comunicando-se ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.

Artigo 13 - Na hipótese da extinção das Condecorações, no todo ou em parte, seus cunhos, exemplares e complementos remanescentes, serão recolhidos ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito, sem ônus para os cofres públicos.

Parágrafo único - A medida de que trata o “caput” deste artigo será determinada pelo Conselho Superior de Honrarias e Mérito da Associação, por maioria absoluta dos votos de seus membros comunicando-se ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.

Artigo 14 - O presente regulamento somente poderá ser alterado após submissão ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.