DECRETO Nº 52.876, DE 07 DE ABRIL DE 2008

Dispensa da observância do disposto no “caput” do artigo 2º do Decreto nº 32.117, de 10 de agosto de 1990, alterado pelo Decreto nº 43.914, de 26 de março de 1999, os casos de aquisição de sementes de campos de cooperação pelo Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes, da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam dispensados da observância do disposto no “caput” do artigo 2º do Decreto nº 32.117, de 10 de agosto de 1990, alterado pelo Decreto nº 43.914, de 26 de março de 1999, os casos de aquisição de sementes de campos de cooperação pelo Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes, da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de abril de 2008

JOSÉ SERRA

João de Almeida Sampaio Filho

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 7 de abril de 2008.