DECRETO Nº 52.876, DE 07 DE ABRIL DE
2008
Dispensa da observância do disposto no “caput”
do artigo 2º do Decreto nº 32.117, de 10 de agosto de 1990, alterado pelo Decreto
nº 43.914, de 26 de março de 1999, os casos de aquisição de sementes de campos
de cooperação pelo Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes, da Coordenadoria
de Assistência Técnica Integral, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam dispensados da
observância do disposto no “caput” do artigo 2º do Decreto nº 32.117, de 10 de
agosto de 1990, alterado pelo Decreto nº 43.914, de 26 de março de 1999, os
casos de aquisição de sementes de campos de cooperação pelo Departamento de
Sementes, Mudas e Matrizes, da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral,
da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 7 de abril de 2008
JOSÉ
SERRA
João
de Almeida Sampaio Filho
Secretário
de Agricultura e Abastecimento
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 7 de abril de 2008.