DECRETO Nº
52.797, DE 11 DE MARÇO DE 2008
Altera o Decreto nº
43.142, de 2 de junho de 1998, que reorganiza a
Secretaria da Agricultura e Abastecimento e dá providências correlatas
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam acrescidos os seguintes dispositivos aos
artigos adiante enumerados do Decreto nº 43.142, de 2 de junho de 1998:
I – ao inciso II do artigo
“p) celebrar convênios com agências públicas de fomento, para
o financiamento de projetos de pesquisa e desenvolvimento e de melhoria da infraestrutura dos órgãos de pesquisa da Pasta”;
II – ao artigo 68, os incisos VI a XII:
“VI
– 1 (um) representante da Associação de Ambientalistas e Amigos do Parque da Água
Branca – ASSAMAPAB;
“VII
– 1 (um) representante de Escritórios de Defesa Agropecuária;
“VIII
– 1 (um) representante de Escritórios de Desenvolvimento Rural;
“IX
– 1 (um) representante do Instituto de Pesca;
“X
– 1 (um) representante da Secretaria da Cultura;
“XI
– 1 (um) representante da Secretaria do Meio Ambiente;
“XII
– 1 (um) representante da Secretaria de Esporte, Lazer eTurismo”;
III
– ao artigo 69, os incisos IV a XI, bem assim seu parágrafo único:
“IV
– propor metas e critérios para promover a revitalização e recuperação do
Parque;
“V
– propor as diretrizes gerais de operacionalização do Parque, bem assim as
medidas necessárias ao seu regular desenvolvimento, acompanhando e avaliando
periodicamente seus resultados;
“VI
– propor, em cada exercício, a alocação de novos recursos para a manutenção e
ampliação do Parque;
“VII
– promover a cultura de qualidade junto aos órgãos integrantes do Parque;
“VIII
– promover ações visando ao reconhecimento nacional e internacional do Parque;
“IX
– requisitar de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual os subsídios
e informações necessárias ao desempenho de suas atribuições;
“X
– propor anualmente, até o mês de novembro, o calendário de eventos para o
exercício subseqüente, apresentado pela direção do Parque;
“XI
– analisar e, se for o caso, propor, em caráter excepcional, a utilização do
Parque para a promoção de eventos não contemplados no calendário a que se
refere o inciso anterior.
“Paragráfo único – As deliberações do Conselho Consultivo
serão tomadas por maioria de votos de seus membros, devendo ser submetidas em
seguida ao Secretário de Agricultura e Abastecimento.”.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o inciso III do artigo 68 do Decreto nº 43.142, de 2 de junho de 1998.
JOSÉ
SERRA
João
de Almeida Sampaio Filho
Secretário
de Agricultura e Abastecimento
João
Sayad
Secretário
da Cultura
Francisco
Graziano Neto
Secretário
do Meio Ambiente
Claury
Santos Alves da Silva
Secretário
de Esporte, Lazer e Turismo
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 11 de março de 2008.