DECRETO 52.797, DE 11 DE MARÇO DE 2008

Altera o Decreto 43.142, de 2 de junho de 1998, que reorganiza a Secretaria da Agricultura e Abastecimento e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam acrescidos os seguintes dispositivos aos artigos adiante enumerados do Decreto 43.142, de 2 de junho de 1998:

I – ao inciso II do artigo 44, a alínea “p”:

p) celebrar convênios com agências públicas de fomento, para o financiamento de projetos de pesquisa e desenvolvimento e de melhoria da infraestrutura dos órgãos de pesquisa da Pasta”;

II – ao artigo 68, os incisos VI a XII:

“VI – 1 (um) representante da Associação de Ambientalistas e Amigos do Parque da Água Branca – ASSAMAPAB;

“VII – 1 (um) representante de Escritórios de Defesa Agropecuária;

“VIII – 1 (um) representante de Escritórios de Desenvolvimento Rural;

“IX – 1 (um) representante do Instituto de Pesca;

“X – 1 (um) representante da Secretaria da Cultura;

“XI – 1 (um) representante da Secretaria do Meio Ambiente;

“XII – 1 (um) representante da Secretaria de Esporte, Lazer eTurismo”;

III – ao artigo 69, os incisos IV a XI, bem assim seu parágrafo único:

“IV – propor metas e critérios para promover a revitalização e recuperação do Parque;

“V – propor as diretrizes gerais de operacionalização do Parque, bem assim as medidas necessárias ao seu regular desenvolvimento, acompanhando e avaliando periodicamente seus resultados;

“VI – propor, em cada exercício, a alocação de novos recursos para a manutenção e ampliação do Parque;

“VII – promover a cultura de qualidade junto aos órgãos integrantes do Parque;

“VIII – promover ações visando ao reconhecimento nacional e internacional do Parque;

“IX – requisitar de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual os subsídios e informações necessárias ao desempenho de suas atribuições;

“X – propor anualmente, até o mês de novembro, o calendário de eventos para o exercício subseqüente, apresentado pela direção do Parque;

“XI – analisar e, se for o caso, propor, em caráter excepcional, a utilização do Parque para a promoção de eventos não contemplados no calendário a que se refere o inciso anterior.

Paragráfo único – As deliberações do Conselho Consultivo serão tomadas por maioria de votos de seus membros, devendo ser submetidas em seguida ao Secretário de Agricultura e Abastecimento.”.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o inciso III do artigo 68 do Decreto 43.142, de 2 de junho de 1998.

JOSÉ SERRA

João de Almeida Sampaio Filho

Secretário de Agricultura e Abastecimento

João Sayad

Secretário da Cultura

Francisco Graziano Neto

Secretário do Meio Ambiente

Claury Santos Alves da Silva

Secretário de Esporte, Lazer e Turismo

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 2008.