DECRETO Nº
52.796, DE 11 DE MARÇO DE 2008
Integra no Sistema Único de Saúde do
Estado de São Paulo – SUS/SP e identifica, para fins
de concessão da Gratificação Especial de Atividade – GEA, unidades de saúde que
especifica da Secretaria da Administração Penitenciária e dá providências
correlatas
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
na conformidade do artigo 11 do Decreto nº 34.915, de
6 de maio de 1992,
Decreta:
Artigo 1º - Fica integrado no Sistema Único de Saúde do Estado
de São Paulo – SUS/SP, o Centro de Reintegração e Atendimento à Saúde, da
Penitenciária III de Hortolândia, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da
Região Central do Estado, da Secretaria da Administração penitenciária,
reorganizada pelo Decreto nº 52.583, de 28 de
dezembro de 2007.
Artigo 2º - Para fins de concessão da Gratificação Especial de
Atividade - GEA, integrante do Sistema de Gratificações da Saúde - SGS,
previsto no artigo 19 da Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de 1992, com a redação dada pela Lei Complementar
nº 829, de 3 de setembro de 1997, fica identificado o
Centro de Reintegração e Atendimento à Saúde, da Penitenciária III de Hortolândia,
da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado, da
Secretaria da Administração Penitenciária, reorganizada pelo Decreto nº 52.583, de 28 de dezembro de 2007.
Artigo 3º - A concessão da Gratificação Especial de Atividade
- GEA aos servidores em exercício na unidade identificada pelo artigo 2º deste
decreto, far-se-á com observância das diretrizes estabelecidas pelo Decreto nº 34.915, de 6 de maio de 1992.
Artigo 4º - As despesas resultantes da aplicação deste decreto
correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 5º - Fica excluída dos anexo II a que se refere o
artigo 2º do Decreto nº 44.593, de 27 de dezembro de
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de dezembro de 2007 e ficando revogada
a alínea “l” do inciso I do artigo 1º do decreto nº
44.592, de 27 de dezembro de 1999.
Palácio
dos Bandeirantes, 11 de março de 2008
JOSÉ
SERRA
Luiz
Roberto Barradas Barata
Secretário
da Saúde
Antonio
Ferreira Pinto
Secretário
da Administração Penitenciária
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 11 de março de 2008.