DECRETO 52.796, DE 11 DE MARÇO DE 2008

Integra no Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo – SUS/SP e identifica, para fins de concessão da Gratificação Especial de Atividade – GEA, unidades de saúde que especifica da Secretaria da Administração Penitenciária e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do artigo 11 do Decreto 34.915, de 6 de maio de 1992,

Decreta:

Artigo 1º - Fica integrado no Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo – SUS/SP, o Centro de Reintegração e Atendimento à Saúde, da Penitenciária III de Hortolândia, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado, da Secretaria da Administração penitenciária, reorganizada pelo Decreto 52.583, de 28 de dezembro de 2007.

Artigo 2º - Para fins de concessão da Gratificação Especial de Atividade - GEA, integrante do Sistema de Gratificações da Saúde - SGS, previsto no artigo 19 da Lei Complementar 674, de 8 de abril de 1992, com a redação dada pela Lei Complementar 829, de 3 de setembro de 1997, fica identificado o Centro de Reintegração e Atendimento à Saúde, da Penitenciária III de Hortolândia, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado, da Secretaria da Administração Penitenciária, reorganizada pelo Decreto 52.583, de 28 de dezembro de 2007.

Artigo 3º - A concessão da Gratificação Especial de Atividade - GEA aos servidores em exercício na unidade identificada pelo artigo 2º deste decreto, far-se-á com observância das diretrizes estabelecidas pelo Decreto 34.915, de 6 de maio de 1992.

Artigo 4º - As despesas resultantes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Artigo 5º - Fica excluída dos anexo II a que se refere o artigo 2º do Decreto 44.593, de 27 de dezembro de 1999, a Penitenciária III de Hortolândia.

Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de dezembro de 2007 e ficando revogada a alínea “l” do inciso I do artigo 1º do decreto 44.592, de 27 de dezembro de 1999.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 2008

JOSÉ SERRA

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde

Antonio Ferreira Pinto

Secretário da Administração Penitenciária

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 2008.