DECRETO 52.794, DE 11 DE MARÇO DE 2008

Dá nova redação ao inciso I do artigo 16 do Decreto 47.804, de 30 de abril de 2003, que dispõe sobre a aplicação da Lei 7.964, de 16 de julho de 1992, alterada pelas Leis 9.510, de 20 de março de 1997, 10.521, de 29 de março de 2000, 11.244, de 21 de outubro de 2002, e 11.247, de 4 de novembro de 2002, que trata do Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista- O Banco do Agronegócio Familiar e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O inciso I do artigo 16 do Decreto 47.804, de 30 de abril de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“I – o pagamento da subvenção do prêmio de que trata o “caput” deste artigo será feito por intermédio das respectivas seguradoras, observado especialmente o disposto nos artigos 3º e 4º, inciso III, da Lei 11.244, de 21 de outubro de 2002..(NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 2008

JOSÉ SERRA

José de Almeida Sampaio Filho

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 2008.