DECRETO Nº
52.794, DE 11 DE MARÇO DE 2008
Dá nova redação ao inciso I do artigo
16 do Decreto nº 47.804, de 30 de abril de 2003, que
dispõe sobre a aplicação da Lei nº 7.964, de 16 de
julho de 1992, alterada pelas Leis nº 9.510, de 20 de
março de 1997, nº 10.521, de 29 de março de 2000, nº 11.244, de 21 de outubro de 2002, e nº
11.247, de 4 de novembro de 2002, que trata do Fundo
de Expansão do Agronegócio Paulista- O Banco do Agronegócio Familiar e dá providências correlatas
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O inciso I do artigo 16 do Decreto nº 47.804, de 30 de abril de 2003, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“I
– o pagamento da subvenção do prêmio de que trata o “caput” deste artigo será
feito por intermédio das respectivas seguradoras, observado especialmente o
disposto nos artigos 3º e 4º, inciso III, da Lei nº
11.244, de 21 de outubro de
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 11 de março de 2008
JOSÉ
SERRA
José
de Almeida Sampaio Filho
Secretário
de Agricultura e Abastecimento
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 11 de março de 2008.