DECRETO 52.782, DE 07 DE MARÇO DE 2008

Altera a classificação institucional da Secretaria de Gestão Pública

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto 52.747, de 26 de fevereiro de 2008,

Decreta:

Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto 52.737, de 21 de fevereiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Gestão Pública:

“I - Secretaria de Gestão Pública;

“II - Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP;

“III - Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE;

“IV - Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP.”. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 2008

JOSÉ SERRA

Francisco Vidal Luna

Secretário de Economia e Planejamento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 7 de março de 2008.