DECRETO Nº
52.782, DE 07 DE MARÇO DE 2008
Altera a classificação institucional da
Secretaria de Gestão Pública
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei
nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas
para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do
disposto no Decreto nº 52.747, de 26 de fevereiro de
2008,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº
52.737, de 21 de fevereiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo
1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Gestão Pública:
“I
- Secretaria de Gestão Pública;
“II
- Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP;
“III
- Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE;
“IV
- Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 7 de março de 2008
JOSÉ
SERRA
Francisco
Vidal Luna
Secretário
de Economia e Planejamento
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 7 de março de 2008.