DECRETO Nº
52.781, DE 06 DE MARÇO DE 2008
Transfere os cargos da classe que
especifica e dá providências correlatas
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº
180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam transferidos os cargos vagos,
da Escala de Vencimentos Nível Intermediário, da Tabela III do Subquadro de Cargos Públicos do Quadro da Casa Civil,
para a Tabela III do Subquadro de Cargos Públicos do Quadro
da Secretaria da Cultura, constantes do Anexo que faz parte integrante deste
decreto.
Artigo 2º - Fica o Secretário da Cultura autorizado a
proceder, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos
constantes do Anexo a que alude o artigo anterior:
I - nome do ex-servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo, no que se refere a sua vacância, mesmo que em
decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto
correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 6 de março de 2008
JOSÉ
SERRA
João
Sayad
Secretário
da Cultura
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 6 de março de 2008.