DECRETO Nº
52.711, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2008
Altera os dispositivos que especifica
do Decreto nº 41.794, de 19 de maio de 1997, que
dispõe sobre a concessão do Prêmio de Incentivo aos servidores em exercício na
Secretaria da Saúde e autarquias a ela vinculadas, e dá providências correlatas
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante mencionados do Decreto nº 41.794, de 19 de maio de 1997, passam a vigorar com a
seguinte redação:
I - o § 1º do artigo 4º:
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1º - Os valores fixados por classes serão graduados de acordo com o resultado
obtido nas avaliações, na forma que vier a ser definida em resolução do
Secretário da Saúde.”. (NR)
II - o artigo 9º:
“Artigo
9º - Para fins da avaliação institucional das unidades da Secretaria da Saúde e
das autarquias a ela vinculadas, fica instituída junto ao Gabinete do
Secretário da Saúde, Comissão integrada por representantes das seguintes
unidades:
“I
- 1 (um) do Gabinete do Secretário da Saúde;
“II
- 1 (um) de cada uma das seguintes Coordenadorias:
“a) de Recursos Humanos;
“b) de Serviços de Saúde;
“c) de Regiões de Saúde;
“d) Geral de Administração;
“e) de Planejamento de Saúde;
“f) de Controle de Doenças;
“g) de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde;
“h) de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde.
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1º - Cada um dos representantes de que trata este artigo contará com um
suplente.
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2º - Os integrantes da Comissão e respectivos suplentes serão indicados no
prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da data
da publicação deste decreto, devendo a coordenação dos trabalhos ser cometida
ao representante aludido no inciso I deste artigo.”. (NR)
III - o artigo 12:
“Artigo
12 - Os Dirigentes das Unidades da Secretaria da Saúde poderão propor, em
caráter excepcional, a concessão de Prêmio de Incentivo Especial a seus
servidores, avaliando o tipo de serviço prestado e estabelecendo plano de
gestão com indicadores especiais de desempenho, com vistas à melhoria da
prestação
dos
serviços de atendimento à população.
“Parágrafo
único - As propostas de que trata o “caput” deste artigo serão analisadas pela
Comissão a que se refere o artigo 9º deste decreto e consubstanciadas em
resolução do Secretário da Saúde.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2008, ficando revogado
o inciso II do artigo 1º do Decreto nº 42.955, de 23
de março de 1998.
Palácio
dos Bandeirantes, 11 de fevereiro de 2008
JOSÉ
SERRA
Luiz
Roberto Barradas Barata
Secretário
da Saúde
Sidney
Estanislau Beraldo
Secretário
de Gestão Pública
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 11 de fevereiro de 2008.