DECRETO 52.679, DE 30 DE JANEIRO DE 2008

Dá nova redação à alínea “g” do inciso II do artigo 3º do Decreto 48.981, de 24 de setembro de 2004, que institui o Conselho Estadual para a Diminuição de Acidentes de Trânsito e Transporte - CEDATT

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - A alínea “g” do inciso II do artigo 3º do Decreto 48.981, de 24 de setembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

g) Secretaria de Comunicação;”. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de janeiro de 2008

JOSÉ SERRA

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Bruno Caetano Raimundo

Secretário de Comunicação

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 30 de janeiro de 2008.