DECRETO Nº
52.679, DE 30 DE JANEIRO DE 2008
Dá nova redação à alínea “g” do inciso
II do artigo 3º do Decreto nº 48.981, de 24 de setembro
de 2004, que institui o Conselho Estadual para a Diminuição de Acidentes de Trânsito
e Transporte - CEDATT
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - A alínea “g” do inciso II do artigo 3º do Decreto nº 48.981, de 24 de setembro de 2004, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“g) Secretaria de Comunicação;”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 30 de janeiro de 2008
JOSÉ
SERRA
Mauro
Guilherme Jardim Arce
Secretário
dos Transportes
Bruno
Caetano Raimundo
Secretário
de Comunicação
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 30 de janeiro de 2008.