Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 52.587, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007

Altera dispositivos da legislação tributária relativos à substituição tributária e ao recolhimento antecipado do imposto nas operações com medicamentos, bebidas alcoólicas, produtos de perfumaria e de higiene pessoal

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, 8°, incisos XIV, XXVI, XXIX e XXX, 59, 60 e 66-A a 66-G, inciso III, da Lei 6.374, de 1° de março de 1989:

Decreta:

Artigo 1º - Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados:

I - o artigo 2º do Decreto 52.364, de 13 de novembro de 2007:

"Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos a partir de 1° de fevereiro de 2008." (NR);

II - o artigo 2º do Decreto 52.515, de 20 de dezembro de 2007:

"Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2008." (NR).

Artigo 2º - Fica revogado o Decreto 52.514, de 20 de dezembro de 2007.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2007

JOSÉ SERRA

Ofício GS-CAT Nº 580-2007

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto, que prorroga a data de início de efeitos de dispositivos da legislação tributária relativos a substituição tributária nas operações com medicamentos, bebidas alcoólicas, produtos de perfumaria e de higiene pessoal e o recolhimento antecipado do imposto nas entradas interestaduais para 1º de fevereiro de 2007. Também revoga o Decreto 52.514, de 20 de dezembro de 2007 que disciplinava o pagamento de imposto relativo ao estoque existente do final do dia 31 de dezembro de 2007 dos mesmos produtos.

Cabe destacar que a prorrogação foi solicitada pela FIESP - Federação das Indústrias do Estado de São Paulo, para que possam ser concluídas outras pesquisas de preço final ao consumidor dos referidos produtos.

Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.

Mauro Ricardo Machado Costa